29/12/2014. Enviado por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da () Vara Criminal da Comarca de ().
Distribuição por dependência
dos autos nº ()
() qualificação, ambos representados pelo advogado () qualificação, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a impetração da presente ação constitucional de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor dos impetrantes supramencionados e qualificados acima, em face contra o ato da autoridade coatora do Excelentíssima Senhora Delegada de Polícia da Delegacia de Polícia Civil de Proteção a Família e as Mulheres da Comarca de (), a Dr.ª (), pelas seguintes razões de fato e de direito que serão consideradas a seguir:
I – Dos Fatos:
Os impetrantes souberam no dia () através de um pedido de certidão judicial negativa criminal na Comarca de (), que havia um inquérito policial tramitando em face dos mesmos dos autos nº ().
Uma vez surpresos que estavam sendo investigados pelo crime de lesão corporal capitulado no art. 129, §9º, do CP desde (), conforme cópia da certidão criminal negativa em anexo a essa petição inicial.
Contudo o inquérito policial ao qual os impetrantes estão sendo investigados por suposta conduta de serem autores de lesão corporal em face de sua mãe (), são dos mesmos fatos aos quais foram objeto do auto de prisão em flagrante delito não ratificado e do processo de medidas protetivas de urgência de nº () em que arquivou tanto o processo de medidas protetivas de urgência como todo o feito criminal, incluindo o inquérito policial requerido pelo representante do Ministério Público e deferido por despacho pelo Juiz da () Vara Criminal.
Portanto, a menos que houvesse o surgimento de novas provas, a lei não autoriza a delegada de polícia nem o representante do Ministério Público de instaurarem um novo inquérito policial sob pena de constrangimento ilegal e perseguição em face dos impetrantes.
Conforme consta do inquérito policial dos autos nº (), as provas não são novas que possam autorizar a instauração de um novo inquérito policial uma vez que o esse inquérito está instruído por apenas algumas cópias das declarações iniciais da suposta vítima, mãe dos impetrantes, datados de (), não constando da íntegra do auto de prisão em flagrante não ratificado em anexo a essa petição inicial, nem do processo cautelar de medidas protetivas de nº ().
As provas que seriam fundamentais para a instauração de um inquérito policial estão no auto de prisão em flagrante não ratificado e no processo cautelar de medidas protetivas de nº (), que não estão instruídos no presente inquérito policial de nº (), alvo de pedido de trancamento pelos impetrantes.
Faz exatamente 1 ano e 5 meses em que esse inquérito está tramitando em face dos impetrantes de forma sigilosa sem que não tenha nenhuma outra prova que justificasse a sua instauração, o que demonstra o seu constrangimento ilegal pelo qual deve ser trancado.
Prova disso é a assentada do processo de medidas protetivas nº (), no dia (), em que a suposta vítima afirma que “não deseja medidas protetivas; que estava tomando () e misturou o remédio com várias bebidas alcóolicas e por isso acabou sofrendo uma grande confusão mental. Não houve por parte dos requeridos qualquer agressão. Retrata-se da representação feita nos autos. Requer ao Juízo eu o feito seja arquivado, assim como o inquérito criminal.”
Nesse mesmo momento foi dada a palavra ao representante do Ministério Público que disse: “MM. Juíza. Diante da fala da vítima requeiro o arquivamento do feito.” A MM. Juíza proferiu a seguinte decisão: Vistos, etc. Acolho o parecer do ilustre Representante do MP e determino o arquivamento do feito. Cientes as partes nesta audiência.”
Diante dessa decisão judicial, requerida pelo representante do Ministério Público, o arquivamento do feito, significa o arquivamento de todo o feito criminal, incluindo o auto de prisão em flagrante não ratificado que era o inquérito policial naquele momento, o processo cautelar de medidas protetivas de nº (), bem como por ventura de qualquer outro inquérito policial que estivesse tramitando em face dos impetrantes, senão não seria o arquivamento do feito.
Agora o que não é admissível é que após essa decisão judicial determinado o arquivamento de todo o feito criminal, no dia (), é que a autoridade coatora instaure um outro inquérito policial com base nos mesmos fatos e nas mesmas provas que foram objeto de arquivamento em decisão judicial anterior, sob pena de bis in idem.
Os impetrantes informam que assim que souberam no dia () que havia um inquérito policial tramitando em face deles, os pais do impetrante testemunharam nesse inquérito policial de nº (), relatando a verdade dos fatos de que os impetrantes não cometeram crime algum.
Tecidas essas considerações, passa-se ao direito.
II – Do Direito:
A presente ação de habeas corpus é a ação adequada para o trancamento do presente inquérito policial.
Diz o art. 648, I, do CPP:
“A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa”.
Os fatos narrados pelo demonstram nitidamente a falta de justa causa, uma vez que o fato não se constitui em uma infração penal, sendo atípico, uma vez que os impetrantes não cometeram o fato tipificado no art. 129, §9º, do CP, uma vez que não houve o cometimento do crime de lesão corporal em face da suposta vítima.
O auto de prisão em flagrante não ratificado cumulado com o processo cautelar de medidas protetivas que determinou o arquivamento do inquérito policial já são suficientes para provar que o presente inquérito policial não tem nenhuma fundamentação jurídica, devendo desse modo ser trancado, ou pelo menos arquivado.
Por não haver justa causa e já ser o segundo inquérito policial sem novas provas, desautoriza a sua nova instauração, sob pena de bis in idem.
Por essas razões pede-se o trancamento do presente inquérito policial uma vez que a suposta vítima já disse por mais de uma vez que não foi agredida por seus filhos.
III – Do Pedido.
Ante o exposto, pede-se que seja recebido, processado e julgado procedente o pedido autoral para que seja trancado o presente inquérito policial por ausência de justa causa;
- Que seja citado a autoridade coatora para apresentar as informações que achar necessárias.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade. Data.
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Nome do advogado
(OAB/Estado e nº da OAB)