Mulher receberá indenização de supermercado que a cobrava por dívida do companheiro

16/06/2016. Enviado por em Consumidor

Com base em um "cartão fidelidade/crediário", o supermercado insistia na responsabilidade da companheira para cobrar da mesma pelo pagamento da dívida.

A 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Timbó, a qual fixou em R$ 4 mil a indenização por danos morais devida por um supermercado a uma mulher, de quem cobrava dívida contraída por seu companheiro.
 
O estabelecimento insistia na existência da dívida e na responsabilidade solidária da autora, o que tornaria legítima a negativação de seu nome. O homem tinha assinado contrato particular de linha de crédito para fornecimento de mercadorias mediante "cartão fidelidade/crediário". No termo, a autora aparece como autorizada a efetuar compras em nome do contratante.
 
Esta é a razão sustentada (mantida) pelo mercado para receber todo o valor devido a partir do contrato. A mulher, por sua vez, argumentou não ser parte do pacto entre o supermercado e seu companheiro, não sendo, portanto, solidariamente responsável pela dívida. Apenas fazia compras utilizando o cartão dele.
 
O desembargador Ronei Danielli, relator do recurso, assegurou que está "correta a tese esposada (apresentada) pela demandante, pois consta como contratante/comprador apenas seu companheiro [...]". 
 
Disse, também, que não é possível inferir do pacto a solidariedade utilizada pelo supermercado como fundamento para negativar o nome, pois "fica evidente que, a despeito da autorização concedida à companheira, a responsabilidade pelos pagamentos era restrita ao contratante".
 
Os magistrados ressaltaram que a solidariedade não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes. Lembraram, ainda, que o mercado não trouxe nenhum comprovante de compra assinado pelo contratante ou pela autora para embasar a existência de dívida.
 
Para entender melhor:
 
Sentença: decisão, resolução ou a solução dada por uma autoridade judicial a toda e qualquer questão lhe submetida. Responsabilidade Solidária: uma pessoa responde pelos atos da outra em igual intensidade, sob mesmo tratamento. Demandante: aquele que move uma ação judicial. Inferir: concluir, deduzir.

Assuntos: Cobrança, Cobrança devida ou indevida, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Dívida de terceiro, Dívidas, Problemas com produtos/serviços


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