25/07/2023. Enviado por Dra. Emyle Baleeiro
Ao ser processado criminalmente, o réu pode ser condenado ao pagamento de uma MULTA PENAL, que pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções.
Essa pena deve ser paga em até 10 dias do trânsito em julgado da sentença.
Se essa multa não for paga, poderá acarretar na inscrição do CPF na dívida ativa e em um processo de execução, que pode resultar no bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.
"- Doutora, mas não tenho condições de pagar a multa. O que fazer?"
A boa notícia é que a Lei possibilita que esse débito seja parcelado, se comprovada a insuficiência de recursos.
Para regularizar essa situação, consulte um advogado criminalista.
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