21/07/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Uma dica importante é que o consumidor sempre consulte seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que grande parte das negativações são indevidas.
Artigo que explica que os Tribunais superiores têm adotado entendimento de que uma negativação legítima anterior invalida o direito ao dano moral na ação de negativação indevida.
É certo que uma negativação indevida por parte de qualquer empresa dá direito ao consumidor que sofreu por isso ingressar com uma ação de danos morais na justiça e receber uma indenização pelos transtornos advindos da negativação.
Tal fato, inclusive quando levado à justiça, é caracterizado pela nomenclatura jurídica de "dano moral presumido", ou seja, não há a necessidade de se comprovar o dano moral sofrido, uma vez que este se presume (por ficar o consumidor impedido de levantar créditos, ter diminuído seu limite bancário e até mesmo impedido de parcelar suas compras).
No entanto, atualmente os Tribunais superiores têm firmado entendimento de que só será indenizado o consumidor que, além de comprovar a negativação indevida, comprovar também que não possuía uma negativação anterior que fosse legítima.
Segundo estes Tribunais, não poderia ser merecedor de uma indenização por danos morais, aqueles que são devedores contumazes, o que é repudiado por muitos juristas e legisladores, pois vários são os fatos que podem estar envoltos a esta situação de "negativação legítima".
Há ainda outro fator que contribui para as críticas deste novo entendimento dos Tribunais, que é o caso de a negativação anterior também estar "sob judice", ou seja, estar também no judiciário por ser indevida. Em alguns casos, os juízes não observam tal situação e acabam por cometer uma injustiça no momento da sentença e o consumidor que já fora prejudicado por duas vezes indevidamente, arcará com o ônus de um processo indeferido.
Portanto, fique atento a esta nova situação no momento de decidir ingressar com uma ação judicial por negativação indevida e tome o cuidado de verificar se existe uma negativação legítima anterior à indevida.
Uma dica importante é que o consumidor sempre consulte seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que grande parte das negativações são indevidas, causadas por empresas contratadas pelo consumidor que não "dão baixa" em contas pagas, e até mesmo por empresas não contratadas, nos casos de fraude. Portanto, fique atento.
Atualmente, já é possível consultar, de graça, se seu nome tem alguma negativação, entenda neste artigo: Consulte, de graça, se o seu nome está sujo
Para Entender Melhor:
Contumazes: sujeitos contumazes, que tendem a insistir; insistentes. Repudiado: rejeitado. Indeferido: quando um pedido ou solicitação não foi aceito.