19/06/2017. Enviado por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
Dessa forma, você bancário, deve conhecê-las e fazer valer o que lhe garante a lei, para que não seja lesado no decorrer de sua carreira na Instituição Financeira.
As informações abaixo têm o condão de evidenciar aos clientes os principais direitos dos bancários que abusivamente podem lhes ser sonegados pelas Instituições Financeiras.
A duração da jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, perfazendo um total de 30 horas semanais, excluindo-se o sábado. Ou seja, se o empregado laborar após a sexta hora diária, inclusive exercido em regime de plantão ou sobreaviso, deverá ser remunerado por horas extras, bem como terá direito ao intervalo intrajornada, de no mínimo 1 hora, e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não obstante, sempre que o bancário exercer seu labor entre às 22 horas e 6 horas da manhã, lhe será devido adicional noturno (52 minutos e 30 segundos).
Quanto ao cargo de confiança, vale ressaltar que o empregado deverá receber uma gratificação de função, nunca inferior a 1/3 sobre o salário do cargo efetivo. OBS: o simples pagamento desta gratificação não significa, necessariamente, que o empregado exerce cargo de confiança, que será ponto de discussão numa possível Ação Trabalhista.
Outrossim, se a Instituição Financeira não oportunizar ao bancário o DSR (descanso semanal remunerado), esse adquire direito ao pagamento da remuneração diária em dobro, com reflexos em férias, horas extras, gratificações semestrais, FGTS, 13º salário, e eventuais comissões.
Ademais, o bancário que efetua vendas e recebe comissões faz jus à diferença das eventuais comissões não pagas, bem como a sua integração ao descanso semanal remunerado e feriados, e, pelo aumento da remuneração mensal, aos reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Ainda, a cobrança de metas abusivas, perseguições, ofensas pelo não cumprimento dos fins propostos pelo Banco, tudo isso alinhado a um assédio moral, asseguram o direito a indenizações por danos morais.
Importante frisar que além dos direitos trabalhistas destacados acima, os bancários possuem todos os direitos inerentes aos demais trabalhadores.