O Crime de Preconceito Racial

30/03/2012. Enviado por

Saiba quando uma situação pode ser considerada crime de preconceito racial e quais são as penalidades para tal

Recentemente, o Brasil todo se chocou ao acompanhar os noticiários relatando o espancamento do caminhoneiro Ivan Romano, de 43 anos.

Agredido por dois homens, Romano disse à imprensa que apanhou por ser negro, pois os agressores proferiam frases contra sua raça enquanto o agrediam.

E isso não se restringe ao Brasil, pois é comum ver em noticiários esportivos as queixas de jogadores negros, sejam brasileiros ou de outras nacionalidades, que dizem ter sido ofendido pelas torcidas por serem negros ou de outra raça, como os asiáticos, por exemplo.

E isso se estende ao mercado de trabalho também, pois estudos do IBGE mostram que no Brasil os brancos recebem salários superiores, cerca de 50% a mais do que recebemos os negros que trabalham nas mesmas funções, e que o índice de desemprego desses também é maior.

Quem participou de nossa Entrevista da Semana foi o Dr. Fabio Jorge de Toledo:

 

1) – Sabemos que o governo tem procurado diminuir o preconceito racial através de Leis que punirão os responsáveis pela prática de tal ato. Quais seria (m) essa (s) Lei (s)?

Dr. Fabio Toledo: A questão cinge-se quem em todos os momentos históricos sempre houve um grupo dominante, logo é salutar pela natureza humana que a esses (maioria) entenderem ser “melhores”, isto é, a raça que era minoria era vista como inferior.

Diga-se ser maior, não quer dizer ser maior em quantidade, mas ocupando “cadeiras” que tem o poder de mudar a vida de muitas pessoas.

Contudo, O Estado percebendo que o PRECONCEITO RACIAL, é impossível de conviver dentro da sociedade justa e reserva da dignidade da pessoa humana entender por bem penalizar na esfera criminal e cível, porque a dignidade da pessoa humana não pode ser negociada, motivo porque foi importante que a Legislação Penal deixou claro a importância a possibilidade coerção mais grave para desestimular tal conduta e demonstrar que o Estado não coaduna com pensamentos.

Na realidade o Brasil caminha para enrijecer a conduta delituosa, por exemplo, temo a Injuria Qualificada do Artigo 140 do Código Penal, por exemplo, “... No restaurante um cliente nervoso pela demora no atendimento chegado ao garçom e diz só poderia ser “preto”, nesse caso pretende o Autor de fato delituoso a humilhar e diminuí-la.

Por conseguinte, com o objetivo ainda de criar mais embaraços ao racista temos a Lei nº 7.716, por exemplo, “um motorista de coletivo de ônibus impede que uma “pessoa negra venha” venha ser passageira...”. Urge destacar que no caso em tela o crime é em face da coletividade “negros, amarelos, índios”, um grupo.

2) - Ao cidadão negro que desempenha a mesma função no trabalho que um colega branco, mas recebe menos, há algum tipo de queixa que ele poderá prestar?

Dr. Fabio Toledo: O trabalhador sentindo-se vitima de racismo possui vários canais, seja a Justiça do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho, Procuradoria do Trabalho, e até mesmo órgãos internacionais a OIT.

3) –No caso de agressões racistas verbais, o que o cidadão ofendido deve fazer?

Dr. Fabio Toledo: A pessoa vitima de racismo deve imediatamente com qualquer autoridade policial mais próxima, seja a Policia Militar, Guarda Municipal e Policia Cível para a prisão em flagrante inclusive procurar levar testemunhas.

4) – Em casos de discriminação pública, como por exemplo ser obrigado a usar elevador de serviço, qual a penalidade prevista para quem cometer tal crime?

Dr. Fabio Toledo: Ainda existem penalidades de Lei Estaduais que determinam multa e até mesmo o fechamento de estabelecimento, caso ocorra o crime de distinção.

5) – No caso de ofensas raciais proferidas pela internet, qual será a punição para os autores de tal ofensa?

Dr. Fabio Toledo: Apesar da lacuna sobre os CRIMES NA INTERNET, os Juízes vêm aplicando por analogia o ordenamento Jurídico, porque o importante é o animus do agente de exteriorizar e incitar as pessoas a ter escárnio de grupo menores, diferentes na aparência, ou, costumes.

6) –Humoristas que fazem piadas racistas também estão sujeitos à punições?

Dr. Fabio Toledo: Geralmente, é comum com amigos ouvir piadas racistas, até mesmo aqueles que ouvem aceitam e acham engraçadas e devolvem essa com a piada de combate ou interlocutor, não acredito que esse tipo de conduta possa ser considerado o CRIME DE RASCIMO, necessita de animus vontade e que essa fique claro principalmente quando quem houve demonstra desconforto.

Distinto é quando os humoristas tem o animus claro de diminuir e mesmo após manifestação do grupo minoritário sobre o desconforto continua e ainda mantém seu posicionamento até o final, no caso da “TELEVISÃO”, que de forma deliberada pretende fazer piadas para diminuir o grupo e aumentar a baixa estima.

Não é dúvida que existe uma diferença tênue e sensível que deverá ser aplicado no caso concreto, mas acredito que o importante é analisar o animus, se a própria suposta vítima faz piada com sua “cor e raça”, como poderia somente uma “piada” achar que estaríamos diante do CRIME DE RACISMO.

Devemos ter muito cuidado com a censura, porque senão piadas de gaúchos, cariocas, paulista, logo a resposta as situações realmente que estão ligada ao CRIME DE RACISMO deve realmente ser punida com rigor, muito rigor mesmo! Não é por acaso que imprescritível e inafiançável, por outro lado, se qualquer coisa for considerada racismo irá acontecer à banalização.

O Dr. Fabio Jorge de Toledo é: Pós-graduado pela UFF universidade federal, Delegado comissão da OAB, palestrante e colunista.

Assuntos: Crime, Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Racismo

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