O dever de prestar alimentos e a exoneração pela maioridade

30/07/2015. Enviado por

Quando os pais podem parar ou devem continuar a prestar auxílio financeiro aos filhos maiores.

O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos está adstrito ao poder familiar. A obrigação de sustento existe enquanto o filho, alimentando, é menor de idade. Porém, mesmo após o fim do poder familiar pela maioridade é possível pleitear alimentos ao genitor, o qual será devido legalmente pela relação de parentesco, tendo em vista o princípio da solidariedade familiar.

O Código Civil estabelece que os parentes e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição de vida, devendo a prestação alimentar ser fixada na proporção das necessidades do credor de alimentos e da possibilidade do devedor.

A obrigação alimentar é recíproca entre cônjuges e companheiros, bem como entre pais e filhos.

A possibilidade de exoneração da prestação alimentar ocorre quando o alimentado não mais necessita da contribuição mensal ou o alimentante não pode mais prestá-la por modificações em suas possibilidades posteriormente à decisão judicial que determinou os alimentos.

Quando a pensão alimentícia decorre do poder familiar, a obrigação se extingue com a maioridade civil do credor, pois o poder familiar cessa, automaticamente, com o advento da maioridade.

O direito do filho estudante, maior de 18 anos e menor de 24 anos, a receber pensão alimentícia não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco.

Sendo assim, concluímos que a obrigação alimentar decorrente do poder familiar cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, exceto se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para arcar com as suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos ou termine os seus estudos.

Lembrando que a pensão devida ao filho estudante, após completar a maioridade civil, estará sujeita à exoneração caso o alimentante (pai ou mãe) sofra diminuição em sua capacidade financeira - se esta o impossibilitar de continuar contribuindo com os alimentos sem prejuízo de sua própria subsistência ou se o filho abandonar os estudos ou escolher trabalhar em vez de estudar.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Família, Pensão, Pensão alimentícia, Revisão de Pensão Alimentícia

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