O dever dos bancos em prestar segurança aos seus clientes

08/10/2015. Enviado por em Consumidor

Banco foi obrigado a indenizar cliente assaltado. Saiba sobre a responsabilidade civil dos bancos em caso de assalto.

No último mês de julho, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente por danos morais. Isso porque o referido cliente foi assaltado no estacionamento da agência. O desembargador que trabalhou com o caso afirmou que as instituições financeiras têm o dever de prestar segurança aos clientes, conforme Lei nº 7.102/83, visto a existência de riscos inerentes à atividade bancária, o que pode ser realizado por pessoal próprio ou terceirizado treinado.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: “A instituição bancária possui o dever de prestar segurança ao público em geral (Lei nº 7.102/1983), o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária. (AdRg nos EDcl no REsp 844.186/RS).”

A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral (Lei nº 7.102/1983), o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo ou assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê a previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária.

A contratação de empresas especializadas para fazer a segurança não desobriga a instituição bancária do dever de segurança em relação ao clientes e usuários, tampouco implica transferência da responsabilidade às referidas empresas, que, inclusive, respondem solidariamente pelos danos.

Da mesma forma, o roubo à mão armada realizado em pátio de estacionamento, cujo escopo é justamente o oferecimento de espaço e segurança aos usuários, não comporta a alegação de caso fortuito ou força maior para desconstituir a responsabilidade civil do estabelecimento comercial que o mantém.

Assuntos: Assalto, Banco, Direito Civil, Direito processual civil, Direito processual penal, Roubo


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+