O espírito santo e seu potencial alfandegário - regimes “recof” e “drawback”.

20/05/2013. Enviado por

Dr. Igor Fonseca é advogado – Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Hodiernamente com a globalização de produtos, o assunto em voga por excelência é a Legislação Aduaneira e suas peculiaridades, regida pelo Decreto 6.759/2009, também conhecido como Regulamento Aduaneiro.

Como é sabido, a vocação do estado do Espírito Santo nas transações comerciais internacionais é majestosa. Isto se dá devido a um eficiente complexo portuário público e privado, com uma excelente infraestrutura, cuja localização é privilegiada, uma vez que a posição geográfica dos grandes centros comerciais do país favorece o fluxo e a diversidade de volume de cargas transportadas no âmbito da 7ª Região Fiscal, que além do Espírito Santo, compreende ainda o estado do Rio de Janeiro.

Inegável é a tradição capixaba portuária, que revela-se histórica, desde meados de 1800, com toda a repercussão do mercado cafeeiro, onde o Porto de Itapemirim no sul do estado tornou-se saturado, sendo necessária a instalação de novas estruturas em uma região mais centralizada da unidade federativa. Imprescindível se faz que o mercado capixaba esteja aberto às novas transformações exteriores, e para isso o estado conta com uma estrutura de ponta, com apoio de operação ambiental, de suprimentos e de equipamentos.

Apenas a título de ilustração, hoje no estado, transitam mercadorias que representam cerca de 15% das receitas cambiais provenientes das vendas externas do país. Há ainda expressiva movimentação de mercadorias importadas no complexo portuário local, representando algo em torno de 10% dos dispêndios cambiais do país, gerando um recolhimento de tributos aduaneiros (Imposto sobre Importação, Imposto sobre Produtos Importados vinculados a PIS/Cofins), da ordem total de cerca de R$ 270 milhões de reais por mês, o que por si só, já coloca a Alfândega do Porto de Vitória na condição de segunda maior instituição aduaneira brasileira em volume de arrecadação, superada apenas pela Alfândega do Porto Santista.

Com escopo de fomentar a exportação, atualmente no país estão sendo implantadas políticas de cunho aduaneiro, como exemplo pode-se citar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), conhecido como "aduana virtual", aonde o governo vem suspendendo o pagamento de impostos, até posterior efetivação da exportação. A partir da instrução normativa publicada no dia 21 de setembro de 2012, no Diário Oficial da União, o benefício poderá ser estendido a empresas que tenham processo de montagem. A bem da verdade, o regime não dá isenção a nada até que a exportação seja comprovada. Tanto que, caso não apresente essa comprovação, terá até o 10º dia útil do mês subsequente para recolher os impostos. A modernização do Recof dá mais competitividade à indústria nacional, pois desonera a cadeia produtiva para exportação, além de ter vantagem logística, atrair mais investimentos e por derradeiro, gera empregos já que é um modelo menos burocrático.

Regime semelhante é o já lapidado Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. A diferença para o Recof é que o Drawback é voltado para o varejo, por ser realizado por tranches de importação, enquanto o Recof é permanente. O Recof traz todos os benefícios do drawback e tantos outros, que não estão previstos, exatamente para estimular a industrialização em massa.

Diante deste cenário, com a junção dos regimes de facilitação à exportação, conjuntamente com as perspectivas do Espírito Santo em seu potencial aduaneiro, que grandes empresas buscam consultoria especializada visando impermeabilizar seus negócios alfandegários no estado, onde a questão tributária corre paralelamente, gerando danos, muitas vezes irreparáveis se não acompanhado de perto por uma assessoria jurídica de qualidade com planejamento preventivo.

 


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