12/02/2014. Enviado por Dr. Marcelo da Silva D´Avila
O Estado Democrático de Direito, é consagrado na Constituição Federal promulgada em 1988, já no seu preâmbulo, declara ipsis litteris:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia site Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil:...”
Em um único parágrafo da Carta Magna consagram-se os Direitos caracterizadores de um Estado Democrático. Este se sobrepõe de forma antagônica a um estado de anomia e veda de forma categorica governos ditatoriais e o Estado de exceção.
A jornalista Bia Barbosa, em artigo publicado no site Carta Maior em março de 2012, definiu com extrema propriedade o significado do Estado de Exceção: “[...] Trata-se de um momento de suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, decretado pelas autoridades em situações de emergência nacional, ou mediante a instituição de regimes autoritários. Seu oposto seria o Estado de Direito, conduzido por um regime democrático.”.
Nota-se, que tais suspensões, atingem de forma avassaladora todos e quaisquer princípios norteadores de Democracia. A centralização de poderes, característica de Estados absolutistas que concedem poderes plenos e indivisíveis ao, muitas vezes, único governante, é marca intrínseca do Estado de exceção.
O Estado Democrático de Direito, caracteriza-se também pela racionalização a cerca dos Direitos fundamentais inerentes ao exercício da Cidadania. É ele quem garante ao cidadão, a contrariedade ao absolutismo e a liberdade da formação de ideias e ideais, que resultarão em garantia de seus interesses individuais e coletivos.
A Lei, no Estado Democrático de Direito, deve refletir a vontade dos cidadãos e para ela atuar, sempre norteada pela legalidade. A legalidade, por sua vez é emanada por representantes do povo, que asseguram a aplicabilidade dos diplomas legais.
O Estado Democrático de Direito é inafastável, pétreo e pautado pelo garantismo da evolução do cidadão e principalmente do seu País. A busca para o aperfeiçoamento deste Estado.
Visando o bem comum, a contínua evolução é vital para o mundo, o que assegurará o ideal de oportunidades, segurança jurídica, a igualdade entre todos os cidadãos e a liberdade de expressão é marco fundamental para a construção do Estado Democrático de Direito.