07/08/2013. Enviado por Dr. Adriano Martins Pinheiro
O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento.
Assim, se uma pessoa falece e deixa filhos e cônjuge, em geral, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras etc.).
Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial).
A preferência tem sido a utilização de cartório, haja vista que neste o procedimento não encontra qualquer demora, podendo a escritura ser concluída em um ou mais dias, a depender da demanda.
Saliente-se que, para que o inventário seja realizado em cartório, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não pode haver litígio (divergências entre os envolvidos). Em simples palavras, o procedimento deve ser consensual (amigável).
Após a entrega dos documentos, o cartório em conjunto com o advogado dos interessados (basta um advogado), elabora a minuta (texto que descreve o ato), ficando, assim, pronta para a assinatura das partes.
Como dito, se trata de ato bastante rápido e descomplicado. Além disso, o advogado contratado presta as orientações necessárias, não se exigindo qualquer conhecimento técnico ou jurídico das partes.
Principais dúvidas:
- Quanto tempo demora?
O procedimento no cartório é praticamente imediato, pois, ao receber os documentos, o cartório e o advogado elaboram a minuta (texto) e agendam uma data para que as partes compareçam e assinem.
- Quais são os documentos?
Em resumo, as partes devem fornecer cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), certidão de óbito, certidão de matrícula do imóvel, certidões negativas de testamento e de débito fiscal, dentre outros. Como já mencionado, o advogado das partes informa o rol de documentos necessários.
- O inventário em cartório tem a mesma validade do judicial?
Não há diferença entre o inventário extrajudicial (escritura pública) e o judicial, quanto à validade.
Basta lembrar que, mesmo o inventário judicial deve ser, ao final, efetivado em cartório, para os respectivos registros de propriedade e averbações. Fazendo-se em cartório, apenas “pula-se” uma etapa, o que oferece maior agilidade.
- Qual o valor dos honorários do advogado?
Varia-se de acordo com a tabela de cada estado. Contudo, basta lembrar que, sendo muito mais prático e ágil que o inventário judicial, o valor é bastante vantajoso.
- Qual o valor das custas do procedimento?
As custas referem-se ao pagamento do imposto ITCMD e à taxa de escritura do cartório. Tais valores variam de acordo com o Estado, podendo ser verificadas diretamente com o cartório.