O Plano de Saúde deve cobrir a Equoterapia também?

05/08/2016. Enviado por em Consumidor

Alguns pacientes, especialmente aqueles portadores de determinadas doenças, têm direito à cobertura do tratamento recomendado, mesmo que não esteja credenciado no plano.

O Poder Judiciário tem entendido em diversas decisões que alguns pacientes possuem o direito à cobertura de tratamento denominado "equoterapia", especialmente em alguns casos como dos portadores de doenças como ADNPM (Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor), Síndrome de Down, Digenesia de Corpo Caloso (CID 10:Q04.0), Paralisia Cerebral Não Especificada (CID 10: G 80.9), Epilepsia de Difícil Controle (CID 10:G40.0), dentre outras.
 
Nossos Tribunais entendem que caso não haja profissionais habilitados e oferta de tratamento na rede credenciada, deverá a apelante (no caso, o plano de saúde) custear e viabilizar o tratamento em rede não credenciada.
 
De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".
 
Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
 
Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo numa abordagem interdisciplinar na áreas da educação, saúde e equitação, para pessoas com deficiência, buscando melhorias significativas no aspecto físico, psicológico, emocional, cognitivo, biopsicossocial, entre outros. Obtendo resultados benéficos de até 80% no convívio social.
 
Na equoterapia o praticante (nome designado ao aluno ou paciente que pratica a equoterapia) participa da sua própria reabilitação e obtém como amigo o cavalo que possui uma grande sensibilidade de carinho com a pessoa com deficiência, deixando-o manusear e montar, e também possui uma andadura tridimensional que emite para o cérebro do praticante de 120 a 180 estímulos, o que facilita a melhora em menor tempo. 
 
O cavalo atua na equoterapia como agente facilitador da aprendizagem, de inserção, de reinserção social e cinésioterapêutico.
 
Neste método consegue-se atingir vários objetivos, entre eles:
• segurança;
• auto-estima;
• afeto;
• ensino aprendizagem;
• desenvolvimento biopsicossocial;
• equilíbrio;
• psicomotricidade;
• coordenação-motora;
• sensibilidade;
• AVD (atividade de vida diária);
• autoconfiança;
• reedução postural;
• regularização do tônus muscular;
• estimulação propioceptiva;
• interação;
• socialização;
• funções neuro-vegetativas (mastigação, sucção, deglutição);
• interesse;
• fala;
• cognitivo;
• ritmo;
• fala;
• comunicação global, entre outros.

Assuntos: Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Doença, Plano de saúde, Problemas com produtos/serviços, Reajuste do plano de saúde


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