14/08/2015. Enviado por Dra. Liliana Rodrigues Delfino em Família
Perguntas, respostas e dicas para os casais que estão se separando.
1. Qual é o primeiro passo que o casal deve tomar, caso queiram se separar?
Conversar. O diálogo é o ponto principal para uma separação sem grandes traumas. Nele o casal discutirá os efeitos da separação, traçará os direitos e deveres de ambos, além de traçarem as medidas que deverão ser tomadas.
2. Quais tipos de separação existem atualmente?
a) Separação consensual e Separação litigiosa – precisa estar casado e não Poe fim definitivamente ao casamento;
b) Divórcio amigável e litigioso – precisa estar casado e poe fim definitivamente ao casamento
c) Dissolução da união estável – não precisam estar casados
3. Como é a separação da pessoa que não é casada, que só mora junto?
A dissolução da união estável poderá ocorrer de maneira consensual ou litigiosa.
A consensual: o casal de comum acordo discutirá sobre todos os pontos da separação: Bens, guarda/visita de filhos (convivência familiar), alimentos e até mesmo o sobrenome da companheira.
Já no que diz respeito à dissolução litigiosa, há a presença da figura da ação cautelar de separação de corpos, onde um dos conviventes irá ajuizá-la com o intuito de afastar o outro convivente da morada do casal e depois a Ação de dissolução da união com ou sem partilha de bens, de acordo com o caso.
4. A pessoa que mora junto na hora de separar precisa fazer a dissolução da união estável na justiça?
Depende, caso o casal tenha adquirido bens ou possuem filhos menores, será necessário sim abrir um processo judicial.
Porém se o casal só morou junto e não adquiriu nada nem possuem filhos, eles podem apenas se separar de corpos, sem abrir processo, exceto se tiverem feito no Cartório uma Escritura de União Estável, a qual deverá ser revogada.
5. Quais bens o casal deverá partilhar na hora da separação?
Isso vai depender do regime de bens escolhidos no ato do casamento. Se o regime for o da comunhão parcial de bens, o que é o mais comum, tudo o que foi adquirido durante o casamento deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge.
Para saber o regime é só conferir nas últimas linhas da Certidão de casamento o regime escolhido.
Já na união estável, se o casal não escolher regime nenhum irá prevalecer o da comunhão parcial.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
6. O que eu não preciso dividir na hora da separação?
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
7. Quais são as consequências na separação no caso de adultério e abandono de lar? Isso afeta a partilha de bens? Existirá alguma punição para aquele que traiu?
Desde 2005 o Adultério não é mais crime. Porém a traição gera consequência graves, jurídicas e psicológicas, toda a família é afetada, causa mágoas e ressentimentos, acaba com relações futuras e prejudica sobremaneira a formação dos filhos.
Também, a traição é ilícito civil e gera consequências jurídicas graves, como responsabilidade por prejuízos materiais e morais que a conduta venha a gerar, além de que, perde o adúltero, o direito a eventuais alimentos e de manter o sobrenome do outro em caso de divórcio.
8. Não aguento mais o meu marido! Será que eu posso sair de casa com as crianças?
Nem pensar! Seu companheiro pode dizer que você abandonou o lar, querer a guarda das crianças e ainda dizer para o juiz que você é uma doida. Se você já pediu que ele fosse embora e o cara se recusa, faça um boletim de ocorrência e entre com o pedido de divórcio. Ele não precisa ir junto e você não tem que justificar a atitude.
9. Se ele tiver dívidas, vou ter que pagá-las depois do divórcio?
Se forem dívidas de imóveis, carros ou empréstimos de bancos (e seu ex deixar de pagar as parcelas após a separação), os cobradores podem chegar até você, sim, mesmo que o parcelamento não esteja no seu nome.
10. Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha advogado, demora como é?
Depende. Se o casal estiver de acordo e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.
Caso existam filhos menores é preciso que este seja feito perante um juiz, sendo necessário um processo judicial. Também exige advogado.
Agora, se o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário um advogado para cada um.
11. Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?
Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pude-se separar-se.
12. Quais os documentos necessários?