21/05/2019. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Aposentadoria
A população ainda tem muitas dúvidas sobre a reforma da Previdência. Em vista disso, esse artigo expõe as principais mudanças propostas.
A questão em torno da reforma da Previdência é polêmica e afeta a vida de todos. De um lado, existe um rombo acumulado de R$195 bilhões, em 2018, com tendência para chegar em R$ 218 bilhões no final deste ano. De outro, a preocupação com a perda de direitos trabalhistas, especialmente nas aposentadorias da população mais pobre.
Divergências à parte, o objetivo é apresentar ponto a ponto as principais mudanças propostas no projeto entregue ao congresso em fevereiro. Entenda o que muda com a proposta da reforma da Previdência.
A idade mínima para se aposentar no Brasil é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Algumas categorias seguem regras diferentes. Funcionários públicos podem se aposentar com a idade, sendo aos 55 anos (mulheres) e 60 (homens). Já aos 75 anos a aposentadoria é compulsória. Trabalhadores rurais também seguem a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Professores, policiais ou trabalhadores em condições de insalubridade não seguem a regra para aposentadoria.
Caso a reforma da Previdência seja aprovada, para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos a idade mínima deve passar a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A nova proposta também institui a idade mínima de 60 anos para professores e 55 anos para policiais e aos trabalhadores em situações de insalubridade. As regras para trabalhadores rurais continuam as mesmas. Existirá uma regra de transição que aumentará a idade em 1 ano a cada 2 anos até 2042.
Pelas regras atuais, o tempo de contribuição para que segurados do INSS recebam o benefício integral da aposentadoria é de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Existem regras como o fator previdenciário e a fórmula 86/96. Quanto mais cedo acontece a aposentadoria, menor é o valor do auxílio recebido.
Funcionários públicos recebem aposentadoria integral após 10 anos de serviço público e 5 anos na função que quer se aposentar. Além disso, precisam ter contribuído 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
O tempo mínimo de contribuição de 15 anos continua o mesmo para trabalhadores da iniciativa privada. Porém, o cálculo sobre o valor recebido deve mudar fazendo com que a aposentadoria integral só seja possível após 40 anos de contribuição.
Para funcionários públicos, o tempo mínimo de contribuição subiu para 25 anos. Com os mesmos 40 anos da iniciativa privada para o recebimento da aposentadoria integral.
Pelo Sistema de Repartição Simples, os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos inativos. Com o envelhecimento da população, temos cada vez menos ativos pagando a aposentadoria de para uma quantidade cada vez maior de pessoas fora do mercado.
Com inspiração no Chile, o governo pretende instituir, por meio da reforma da previdência, um sistema de capitalização em que cada trabalhador é responsável pela sua própria aposentadoria e decide com quanto quer contribuir.
Cabe salientar que as alterações acima fazem parte do projeto inicial apresentado pelo governo. A proposta de reforma da Previdência ainda deve passar por um longo processo de negociação no Congresso até a sua versão final. Procure por um advogado previdenciário e entenda esse assunto mais a fundo.