11/02/2013. Enviado por Dra. Maria Fernanda Forte Mascaro
A discussão a cerca do reconhecimento das uniões homoafetivas já vem de longa data, mas o assunto vem ganhando maior destaque e repercussão após a decisão do Supremo Tribunal Federal, no ano de 2011, ao reconhecer às uniões estáveis homoafetivas os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.
Esta decisão representa uma evolução importante dos direitos de família, conferindo igualdade de tratamento entre heterossexuais e homosexuais, permitindo a legalização das mais diversas formas de relacionamento.
Devemos destacar que a constituição de vida em comum é feita pela livre opção daqueles que pretendem participar, sendo que a Constituição Federal nos confere essa liberdade de escolha e a vida digna, não podendo o direito restringir todas as formas de afetividade entre as pessoas, mas sim dar integral proteção.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou em 18 de dezembro de 2012, no Diário da Justiça, norma que regulamenta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O casamento e união estável foram inseridos nas previsões das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, não sendo mais necessário recorrer a Justiça para a celebração da união. A medida tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor e ser aplicada pelos cartórios de todo o Estado de São Paulo.
O escritório oferece toda a orientação e acompanhamento para a habilitação nos cartórios da união estável ou casamento civil.