05/08/2016. Enviado por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
É mais comum pensarmos na possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, mas seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.
Dependentes químicos: quais seus direitos no âmbito trabalhista e previdenciário?
É importante diferenciar embriaguez crônica e a por mera recreação, pois as consequências de ambas são diversas nas esferas do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
A embriaguez habitual que cause malefícios ao contrato de emprego ou a embriaguez em serviço podem resultar na justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, conforme dispõe o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...)
f) embriaguez habitual ou em serviço"
Apesar de ser mais comum pensarmos nessa possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.
Contudo, tanto o alcoólatra, quanto os demais dependentes químicos de drogas são considerados doentes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), necessitando de tratamento medicinal, sendo que a sua dispensa pode ser considerada estigma ou preconceito e resultar na reintegração ao emprego, conforme diz a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."
Portanto, é necessária cautela para se diferenciar as situações concretas em que o empregado faz uso recreativo dessas substâncias daqueles que estão acometidos por embriaguez crônica.
Para estes, a questão é vista como um problema da saúde pública, sendo que se esses contribuem para o INSS ou estão no período de qualidade de segurado, possuem o direito ao recebimento do auxílio-doença quando estão em tratamento da doença.
Para o recebimento desse benefício, o empregado deve ser afastado por mais de 15 dias por laudo médico que comprove o problema de saúde e o tratamento médico indicado, sendo imprescindível passar pela perícia do INSS para comprovar a sua incapacidade.
Para Entender Melhor:
Embriaguez: intoxicação causada pelo consumo excessivo do álcool, principalmente. Crônica: aquela doença contínua por mais de seis meses e que não se resolve em curto espaço de tempo. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): conjunto das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Extinção contratual: quando uma das partes quebra, extingue o contrato.