Organizadoras de eventos: suas responsabilidades

12/02/2016. Enviado por em Consumidor

Algumas informações jurídicas para o caso de o seu evento não sair como esperado, causando aborrecimento e frustração em uma época tão esperada por todos.

Nessa época do ano, várias festas são comuns, foram elas de réveillon, formaturas, carnaval e até mesmo casamentos.

Assim, no post de hoje serão apresentadas algumas informações jurídicas para o caso de o evento não sair como esperado, causando aborrecimento e frustração em uma época tão esperada por todos.

Publicidade enganosa / má prestação de serviço
Dentre as reclamações mais comuns nesse tipo de evento, encontram-se: superlotação, escassez de comida e bebida e/ou oferecimento de produtos inferiores ao divulgado na contratação, serviço de garçons ruim.

A responsabilidade da organizadora do evento neste caso é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar a intenção do contratado de causar-lhe dano. Isso decorre da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual o empreendedor deve suportar os riscos da atividade empresarial, do mesmo modo que dela adquire lucro.

Para pleitear eventual reparação judicial, é preciso ter em mãos comprovante dos gastos realizados, bem como do que foi prometido e não cumprido (folhetos publicitários, site, testemunhas).

Para não responder pelos danos materiais (restituição do valor do ingresso) e morais (frustração com o evento), o fornecedor precisa provar que o defeito no serviço não existiu ou que decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Segurança
O organizador deve fornecer condições de segurança aos consumidores. Para fixar a responsabilidade dos organizadores é preciso verificar as medidas que tomaram para garantir a segurança dos presentes. Assim, para evitar futuras surpresas desagradáveis é recomendável que a empresa disponibilize seguranças em número compatível ao público esperado e adote, sempre que possível e de forma não invasiva, a revista no momento da entrada.

Acidentes com fogos de artifícios
Especificamente na festa de réveillon é costume a utilização de fogos de artifício. É necessário muito cuidado no posicionamento dos fogos, além de prudência em relação ao produto escolhido, de forma a preservar a segurança e integridade física dos presentes (não só consumidores, como prestadores de serviço etc).

Os danos materiais nesse caso podem envolver gastos médicos decorrentes de alguma queimadura, por exemplo, e, ainda, lucro cessante – caracterizado pelo que a vítima deixa de ganhar por razão do dano, exemplificado por dias sem trabalho para o profissional autônomo.

Em caso de sofrer qualquer prejuízo em seu evento, busque orientação de um profissional para identificar a melhor solução para o seu caso.

Assuntos: Danos materiais, Danos morais, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Prestação de Serviços, Problemas com produtos/serviços


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