Os 10 direitos básicos do consumidor

14/12/2013. Enviado por

Como consumidor, você adquire produtos praticamente o tempo todo. Seja numa loja, empresa pública ou privada, você deve fazer valer os seus direitos. Portanto, quais são os 10 direitos considerados básicos do Código de Defesa do Consumidor?

Vamos conhecê-los:

1 - Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer a sua saúde ou a sua segurança;

2 - Educação para o consumo
Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços;

3 - Liberdade de escolha
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, afinal, é você que está adquirindo;

4 - Informação
Para tomar sua decisão, você precisa estar preparado, bem informado. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário;

5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na TV e depois de compra-lo, percebe que ele não é nada do que se prometia no anuncio e que seu dinheiro foi simplesmente "jogado fora". Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido no anúncio, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se, a publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo CDC, em seu artigo 67;

6 - Consumido tem proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas, conclui um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor, caso ele não tome conhecimento do que está escrito no documento;

7 - Indenização
Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais;

8 - Acesso a Justiça
Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

9 - Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10 - Qualidade dos serviços públicos
Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou pelas empresas concessionárias desses serviços.

Assuntos: Código de Defesa do Consumidor (CDC), Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

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