O artigo aborda os 4 principais problemas enfrentados pelos consumidores no momento de adquirir um imóvel na planta.
Nos últimos anos, aumentou muito o número de reclamações de consumidores sobre imóveis comprados na planta. São várias as reclamações sobre as ilegalidades cometidas pelas construtoras, dentre elas as mais recorrentes são:
1- Taxa de corretagem: é ilegal a taxa de corretagem cobrada do comprador do imóvel, visto que o corretor de imóveis que efetuou a venda fora contratado pela construtora, portanto, ela é quem deve pagá-lo. A justiça tem determinado a devolução de tal o dinheiro gasto pelo consumidor.
2- Prazo de entrega: algumas construtoras não cumprem com o contrato celebrado e atrasam a entrega do imóvel comprado, portanto, devem elas arcar com os prejuízos causados aos consumidores.
Algumas construtoras inserem no contrato uma cláusula prevendo o atraso da obra em até 180 dias, o que é ilegal, visto que se cabe à construtora atrasar a entrega da obra, deveria caber também ao consumidor atrasar o pagamento das parcelas, o que não ocorre. Esta cláusula também está sendo judicialmente revertida pelos Tribunais de todo o Brasil.
3- Dano Material: é todo o prejuízo que deve ser ressarcido ao consumidor que teve algum dano com o atraso da obra, como por exemplo, o pagamento de aluguel. Portanto, se a obra demorou um ano além do estipulado em contrato para ser entregue, deve a construtora arcar com todo o prejuízo financeiro suportado pelo consumidor. Logo, deve ressarci-lo de todos os alugueis pagos desde o dia em que a obra deveria ter sido entregue até a data efetiva da entrega. Despesas de condomínio também só devem ser cobradas quando o consumidor já tiver recebido o imóvel.
4- Dano Moral: o abalo psicológico sofrido pelo consumidor com o atraso da obra também deve ser ressarcido, tendo em vista que as pessoas fazem planos com a compra do imóvel, algumas até se casam em determinada data por causa da promessa da entrega do imóvel.