27/06/2013. Enviado por Dr. Gunard De Freitas Nadur
Empresas (exceto as tributadas pelo simples) estão pagando INSS sobre folha de pagamento de funcionários relativa a parcela indenizatória.
O STF e o STJ já unificaram entendimento de que o adicional de férias e o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, o que possibilita a obtenção de medida judicial capaz de evitar a cobrança dessa parcela, bem como reaver aquilo que tenha sido pago nos últimos anos. O valor economizado anualmente é de aproximadamente 6,5% da folha de pagamento mensal, sendo que se pode reaver ao menos os últimos 5 anos de contribuição, elevando o benefício a 37,5% da folha de pagamento mensal.