Patrimônio de Afetação

21/11/2019. Enviado por em Moradia

Você sabe o que é Patrimônio de Afetação, muito comum em contratos de aquisição de imóvel com entrega futura? Fique atento a uma das mais importantes garantias em contratos imobiliários. 

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

 

Quando um adquirente estabelece contrato com uma incorporadora para tratar de um imóvel com entrega futura e em condições preestabelecidas - “O famoso comprar na planta” - poderão conter neste contrato cláusulas de Patrimônio de Afetação, ou seja, trata-se de um sistema jurídico de separação de uma parte do patrimônio da incorporadora responsável pelo empreendimento.

 

Com isso, num eventual caso de insolvência ou falência desta incorporadora, estes recursos segregados servirão como garantia total ou parcial para consecução das obras e entrega da unidade autônoma ao adquirente.

 

Este dispositivo jurídico nasceu pela Lei 10.931/2004 em seu artigo 53, que atendeu os anseios sociais em que diversas incorporadoras insolventes ou falidas não conseguiram honrar o contrato com seus clientes e infelizmente, muitas delas, não entregaram o imóvel tão almejado pelo consumidor.

  

Sendo assim, existe um fortalecimento nas garantias previstas ao consumidor na aquisição destas unidades imobiliárias ainda em construção. Estabelecendo juridicamente que a receita captada pelo incorporador na comercialização das unidades deste empreendimento seja de fato utilizada em seu desenvolvimento.

 

Fica vetado futuros bloqueios judiciais, entrega deste imóvel como garantia de cumprimento de dívida alheia ou desvios de recursos de um empreendimento para outro por parte da incorporadora já que este patrimônio segregado deverá ser utilizado somente em transações financeiras referentes àquele empreendimento que o deu origem.

 

Agora que você já sabe o que é a cláusula de Patrimônio de Afetação, antes de assinar um contrato com uma incorporadora, contrate sempre um advogado para analisar melhor a negociação. Principalmente para análise das garantias estipuladas em favor do consumidor, evitando possíveis problemas e frustrações futuras.

 

Até mais caros leitores!

 

Isaias Fernandes

Advogado na Fernandes Advocacia e Consultoria.

(19) 9 9496 6299 - (19) 3838 1919

Escritório em Campinas - SP (Centro)

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Assuntos: Atraso na entrega de imóvel, Compra de imóvel, Direito do consumidor, Direito imobiliário, Imóvel na planta, Moradia


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