26/09/2017. Enviado por Dra. Rhayssa Martins Alvarenga
Primeiro é preciso analisar se você já propôs alguma ação judicial para o juiz fixar o percentual que deverá ser pago pelo genitor.
Se já foi proposta a ação, foi fixado o percentual da pensão alimentícia e mesmo assim o genitor não está cumprindo com a sua obrigação, você deve procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade e requerer a execução de alimentos.
Nesta execução você poderá optar:
a) Pela prisão civil do genitor que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo;
b) Penhorar os bens do genitor (carro, imóveis, dinheiro) para que cumpra com a obrigação alimentar;
c) Além de pedir a prisão, o juiz poderá protestar o título judicial, ou seja, o genitor ficará com o “nome sujo” e poderá ter dificuldades de realizar compras a crédito já que estará com o seu nome inscrito no SPC e SERASA;
d) Desconto em folha de pagamento se o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho;
e) Desconto em renda, ou seja, as prestações relativas à pensão alimentícias serão descontadas de rendas ou outros rendimentos do devedor, como: arrendamento rural, aplicação financeira.
Porém, caso não tenha sido proposta nenhuma ação judicial, você deverá procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para propor a ação de alimentos e pedir a condenação do genitor.
Assim, o juiz analisará o seu pedido e fixará a porcentagem da pensão alimentícia, levando-se sempre em conta o binômio necessidade- possibilidade, ou seja, necessidade da criança e possibilidade do genitor, de acordo com o art. 1.694, § 1º do Código Civil.