07/06/2017. Enviado por Dra. Tatiana Lima em Família
Posso deixar de pagar ou diminuir o pagamento da pensão alimentícia aos meus filhos se a minha renda sofrer alteração?
Devido à crise econômico-financeira atual no Brasil muitos genitores acabam por priorizar o pagamento de algumas contas e deixam de honrar a prestação da pensão alimentícia, integral ou parcialmente.
O valor da pensão alimentícia definido judicialmente por meio de ação de alimentos anterior à crise já não condiz com a realidade do genitor que contribui e então este (a) decide por não pagar os alimentos por um tempo ou decide diminuir o valor a ser pago de acordo com o que considera justo.
No entanto é importante indicar que o desemprego ou a diminuição na renda mensal não autorizam o cancelamento ou diminuição no pagamento da pensão de forma automática, ou seja: desde que o devedor de alimentos se depara com o desemprego ou diminuição na renda.
A partir do momento em que o genitor que auxilia os filhos menores por meio de pensão alimentícia se deparar com dificuldades advindas da diminuição na sua capacidade financeira este deverá ingressar com ação revisional de alimentos a fim de requerer a fixação dos alimentos em valor compatível com a sua realidade, lembrando que em todos os casos serão consideradas também as necessidades dos filhos menores e a renda/possibilidade financeira do outro genitor (a) independentemente do regime de guarda estabelecido.