Perda de direitos na rescisão do contrato de trabalho

10/05/2016. Enviado por em Trabalho

Na rescisão do contrato de trabalho se faz necessário o trabalhador ter conhecimento da extensão da quitação. Ao contrário da Justiça Comum, é geral e engloba todos os direitos do trabalhador, inclusive os não consignados no termo de rescisão.

A questão relativa à quitação na rescisão do contrato de trabalho merece por parte do trabalhador muita atenção.

O trabalhador deve ler atentamente os termos da rescisão do contrato de trabalho porque na Justiça do Trabalho a quitação é geral, atingindo todos os direitos, inclusive os que não estão inclusos no termo de rescisão, por entendimento firmado pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

Deste modo, ao contrário do que ocorre com a quitação na Justiça Comum nas questões relativas a direito civil em que a quitação é específica e só atinge a matéria que versa o termo, na rescisão do contrato de trabalho, mesmo judicial, a quitação dada no termo abrange tudo que se relaciona ao contrato de trabalho.

Assim, ficam incluidas mesmo outras questões que neste termo não foram citadas e que não foram ressalvadas no termo, e por isso ficam quitadas. Até mesmo uma reclamação trabalhista em andamento sobre algum problema específico, como por exemplo uma ação diversa movida pelo empregado para haver qualquer tipo de reparação do dano, seja moral, ou decorrente de acidente do trabalho por culpa do empregador.

Portanto, é importantíssimo que o trabalhador, por si ou seu procurador, faça constar expressamente do termo de rescisão (judicial ou não) do contrato de trabalho, expressas ressalvas quanto a outros direitos que possui (mesmo que não existam), especificando que a quitação se refere exclusivamente a aquelas verbas objeto da rescisão, ou aqueles direitos que pretende haver ou buscar, incluindo os direitos que o trabalhador já esta cobrando do empregador através de ação própria na Justiça do trabalho, como uma ação para haver reparação do dano por acidente do trabalho, porque se não fizer tal ressalva estará dando quitação de todos seus direitos, inclusive dos direitos que reclama nesta referida ação em andamento em que pleiteia reparação do dano por acidente do trabalho, ou dano moral, etc.

Assuntos: Benefícios trabalhistas, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de trabalho, Demissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Rescisão


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