26/05/2017. Enviado por Dra. Marcela Midori Takabayashi
Ultrapassada tal questão, registra-se que as atividades laborais desempenhadas com o uso de motocicleta - ou "motoneta", conforme portaria ministerial - exigem, para fins de seu enquadramento como atividades perigosas, que haja o deslocamento dos trabalhadores em vias públicas HABITUALMENTE.
A obrigatoriedade no uso de Equipamentos de Segurança não exime o empregador de pagar o referido adicional.
O adicional de periculosidade será devido no importe de 30% incidente sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Por fim, o adicional de periculosidade reflete nas demais verbas por seu caráter salarial, mas não se incorpora ao salário, uma vez que, ao cessar os riscos do trabalho, o adicional deixa de ser pago.