03/03/2016. Enviado por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família
As considerações prévias das vontades de todos permite que a partilha seja mais eficiente possível, diminuindo o risco de que bens sejam deteriorados ou percam utilidade por falta de comunicação e planejamento.
A prevenção e o planejamento são atos que, regra geral, fogem à cultura do Brasil.
Contudo, com o passar do tempo, cada vez mais brasileiros têm se atentado à importância de uma medicina preventiva, cuidando da alimentação e realizando exercícios físicos a fim de evitar o surgimento de doenças.
Do mesmo modo, muitos cidadãos, sobretudo empresários, observaram a necessidade de uma advocacia preventiva, com adoção de posturas jurídico-administrativas de forma a evitar ao máximo demandas judiciais, notadamente conhecidas pelo dispêndio de tempo e dinheiro.
Nesse contexto, ganha espaço e importância o planejamento sucessório, ainda que muitos tenham resistência em tratar sobre a morte. Em verdade, planejar o que acontecerá quando este fato ocorrer traz grandes benefícios aos entes queridos que aqui permanecerão e aos negócios, valorizando todo o legado deixado pelo indivíduo.
A legislação brasileira relativa aos direitos sucessórios é de difícil compreensão e fere, por diversas vezes, a vontade de titulares do patrimônio. Embora o planejamento não exclua a necessidade de realizar o inventário, este muito provavelmente será facilitado em decorrência daquele, tornando possível atender aos desejos do dono do patrimônio.
O estudo antecipado das vontades dos envolvidos permite que a partilha ocorra da forma mais eficiente possível, eis que todos serão escutados, diminuindo o risco de que bens sejam deteriorados ou percam utilidade por falta de comunicação e planejamento.
A fim de que situações como essas sejam evitadas, é melhor que o autor da herança desde logo identifique os herdeiros empreendedores com potencial para continuar a administração de seus negócios ou vislumbre a necessidade de contratar um administrador profissional e até mesmo se desfaça de bens, se for o caso.
É muito comum saber da existência de um processo de inventário e partilha que se arrasta há mais de cinco, oito anos... Demora esta que poderia ser evitada por meio de diversas estratégias de planejamento sucessório, tais como elaboração de um bom testamento, estabelecimento de usufruto sobre determinados bens, criação de uma holding. Todas essas estratégias que podem ser realizadas de forma individual ou conjuntamente, a depender de cada caso concreto e da devida análise de uma equipe jurídica habilitada.