Planos de Saúde: os dependentes ainda têm direito depois da morte do titular?

12/07/2016. Enviado por em Consumidor

Os beneficiários podem variar de um contrato para outro, mas em geral essa cobertura é oferecida para o esposo ou esposa, filhos solteiros de até 24 anos e incapazes de qualquer idade incluídos na apólice.

Poucos usuários sabem, mas falecido o titular do plano de saúde, é possível que os dependentes continuem a utilizar a assistência à saúde do plano, por certo período de tempo, sem ter que pagar mensalidade, sim.
 
Para que isso seja possível, é necessário que exista no contrato firmado entre o titular e a operadora, a denominada cláusula de remissão por morte do titular.
 
Esse tipo de cláusula oferece a garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde aos dependentes, após a morte do titular, por um prazo determinado, que pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos sem cobrança de mensalidades.
 
O objetivo da cláusula de remissão é proteger a família do titular falecido e evitar que, além de suportar o natural abalo financeiro e emocional consequente da perda de um ante querido, a família ainda se veja, de um dia para o outro, sem assistência médica.
 
Os beneficiários das cláusulas de remissão podem variar de um contrato para outro, mas em geral essa cobertura adicional é oferecida para o esposo ou esposa, filhos solteiros de até 24 anos e incapazes de qualquer idade incluídos na apólice.
 
Cabe aqui um parêntese.
 
Há algum tempo, a justiça vem entendendo que não há distinção entre casamento e a união estável, que inclusive é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar. Por essa razão, eventuais controvérsias relacionadas à possibilidade dessa cobertura se estender ou não ao companheiro (a), podem ser debeladas facilmente demonstrando-se a existência de união estável. Mas esse não é o maior problema relacionado a essas cláusulas.
 
Eles costumam surgir depois de transcorrido o período de permanência pós morte, quando não raro, as operadoras cancelam o plano e passam a exigir que o dependente contrate outro plano de saúde, quando deveriam apenas voltar a realizar a cobrança da mensalidade no plano há muito vigente.
 
Quando se trata de beneficiário idoso, essa questão assume contornos dramáticos, já que as operadoras cancelam o plano e tendem a impor diversas barreiras para novas contratações, dentre as quais o aumento abusivo do valor das mensalidades, o que acaba por impedir o acesso de muitos à saúde.
 
Inegável a abusividade do cancelamento e de todas as suas consequências, daí decorrentes.
 
Dependentes em plano de saúde podem utilizar o plano sem pagar mensalidade após a morte do titular.
 
Como regra, os contratos de planos de saúde possuem natureza permanente e sucessiva, o que significa que o fim do período de remissão, por si só, não tem o poder de pôr fim ao contrato, tornando necessária a contratação de um novo plano, com novas regras e novos preços.
 
Assim, registre-se, faça-se valer, a lei e o posicionamento da ANS, que são invariavelmente ignorados pelas operadoras quando lhes convém.
 
Também deve-se observar que, sendo a remissão um produto oferecido pelas operadoras, por certo seu custo foi computado em suas planilhas, e repassado ao usuário que vinha pagando regularmente a mensalidade até o seu falecimento. Portanto, inaceitável que decorrido o prazo de gozo deste, que é um “benefício” legitimamente adquirido e pago, se tenha um prejuízo para o usuário.
 
Além disso, ao assumir uma atividade tipicamente estatal - oferta de serviços de saúde -, protegida pela Constituição Federal, a operadora assume também a responsabilidade constitucional de tornar efetivo o acesso à saúde. Inaceitável, portanto, que encha as duras às custas do usuário que é deixado desassistido, mesmo tendo pago pontualmente pelo serviço durante anos a fio, sem qualquer justificativa plausível.
 
Flagrante o desrespeito ao código de defesa do consumidor, à lei que regula os planos de saúde e aos princípios constitucionais, o que não se pode em nenhuma hipótese admitir.
 
Conheça seus direitos e reclame-os.
 
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Para Entender Melhor:
 
Cláusula: cada um dos artigos, disposições, conjunto de informações de um documento particular ou público, como um contrato. Apólice: documento emitido pela prestadora de seguro para formalizar a aceitação pelo risco do contrato. Controvérsias: opiniões distintas sobre o mesmo assunto. Debeladas: vencidas, derrubadas.

Assuntos: Contrato, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Plano de saúde, Plano de saúde familiar, Prestação de Serviços, Problemas com produtos/serviços, Saúde


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