29/05/2015. Enviado por Dr. Washington Mendes
Muitos consumidores buscam o PROCON, porém, algumas vezes o problema não é resolvido pois essas empresas acabam não cumprindo os acordos, e o consumidor se desespera, pois não obtém a resolução de seu problema.
Frequentemente a mídia (internet, tv, jornais) vêm noticiando esses problemas, que parecem ser ignorados pelas empresas, porém, o Poder Judiciário vem atuando fortemente na condenação destas práticas.
Caso a compra dos móveis seja feita por meio de financiamento, é possível ainda cancelar o contrato de financiamento e pleitear a devolução de tudo o que foi pago.
Relato um caso concreto:
Uma empresa atuante no ramo de fabricação e instalação de móveis planejados foi condenada a indenizar uma cliente na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a restituir toda a quantia devidamente paga.
Haja vista que a autora da ação havia financiado a compra dos móveis junto à Corré Aymoré, esta também foi condenada solidariamente a devolver a quantia paga (R$8.855,06).
Segundo o advogado Dr. Washington Mendes, os réus não realizaram a execução do contrato firmado para a entrega e instalação dos móveis na residência da Autora, o que gerou o dano moral.
Segundo, ainda, o advogado, a Aymoré foi solidariamente condenada a devolver a quantia paga porque o contrato de financiamento é acessório ao contrato principal, que seria o de entrega e montagem dos móveis. Cancelado o contrato principal, cancela-se também o contrato acessório.
Íntegra da sentença do processo nº 0016579-40.2011.8.26.0001 pode ser obtida no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Consulta Processual, 1ª Instância, Capital, Fórum de Santana)".
SEGUE PARTE DA SENTENÇA:
"Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para o fim de: 1- DECLARAR rescindido o contrato; 2- CONDENAR solidariamente as empresas requeridas a devolver a autora a quantia de R$ 8.855,06, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da propositura da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação; 2- CONDENAR exclusivamente a empresa Exata a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a autora, a título de danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês desde a prolação da sentença".
Dr. Washington Mendes é advogado atuante na área de Direito do Civil, Imobiliário e Consumidor, especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pela Universidade Estadual do Ceará-UECE.