22/02/2018. Enviado por Dr. Fabio Toledo em Aposentadoria
Como proceder no INSS
*Primeiramente, destaco a necessidade de contratação de Advogado Previdenciário, geralmente as ações acompanhadas com profissional habilitado lhe dá oportunidade de exaurir todas as suas chances, as “dicas aqui” lhe dão oportunidade inclusive de melhor analisar as decisões da Previdência Social administrativa, para que não venha aventurar-se sozinho no órgão.
Como Proceder no INSS?
1) O requerimento do benefício ou serviço poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência Social, independentemente do local de seu domicílio, caso haja resistência para seu atendimento procure o responsável da Unidade de Atendimento;
2) É vedado a recusa do “requerimento de benefício”, com alegação que a documentação não é suficiente, aliás, é obrigado por vários princípios constitucionais e pela própria natureza do órgão o servidor orientar o Segurado, portanto, insista na “entrada” como se diz popularmente “dar entrada no processo”;
3) No caso de qualquer falta de documentos o servidor deverá emitir “Carta de Exigência” deferindo prazo para cumprimento para continuidade do processo administrativo ou seu inicio;
4) Poderá ocorrer a “retenção” dos documentos” para melhor analise pelo servidor, não podendo esse prazo ser maior que 05 dias, devendo ser expedido documentos com duas vias para segurança do segurado;
5) O que é CNIS? Podemos dizer que demonstra vínculos, remunerações e contribuições, sendo mais claro é a vida do SEGURADO no INSS;
6) Se o CNIS está errado? O segurado poderá fazer RETIFICAÇÃO, é aconselhável a contratação de advogado especializado;
7) O que é JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA no INSS? É usado para fazer prova, por exemplo, União Estável e Dependência Econômica, novamente destaco a necessidade de advogado, existem particularidade e situações especiais que entendo que o profissional é indispensável, sem embargo a entendimento distinto;
8) No caso da JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, houver necessidade de ouvir testemunha “longe” a oitiva poderá ser feito na unidade mais próxima dessa, desde que evidentemente ocorra o requerimento (pedido);
9) Nos processos administrativos previdenciários, não basta somente “negar” deve ser fundamentado, inclusive informando qual prova, ou, documento não foi juntado;
10) O que é SISBEM? É um extrato onde o Segurado poderá levantar todos os requerimentos feitos ao INSS.
Queria destacar, que esse artigo não tem o cunho de esgotar o assunto foi usado uma linguagem acessível a todos, portanto, peço licença aos meus colegas especialistas para destacar que a informação deve ser democrática;
“...AQUELE QUE NÃO LUTA PELO SEU DIREITO...DEVE SUPORTAR SEU FUTURO...AUTORESPONSABILIDADE...O MEDO É SUPORTÁVEL e COMPREENSÍVEL...A COVARDIA NÃO... A critica destrutiva demonstra uma incapacidade total de criação do crítico...";
Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-graduando em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Imobiliário com CRECI, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas áreas do direito público e privado;
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
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