02/12/2015. Enviado por Dr. Tomé Mota em Consumidor
PROCON: encaminhar sugestões, reclamações, consulta e reivindicações, instaurar procedimentos em infrações e desrespeito ao Consumidor.
O PROCON é um órgão que tem por finalidade a implementação e promoção de ações que visam a elaboração da política estadual de orientação e proteção ao consumidor.
É função e obrigação do PROCON encaminhar as sugestões, reclamações, consulta e reivindicações dos consumidores, representantes do Poder Público e Empresariais, e ainda, instaurar procedimentos administrativos nas situações de infrações e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
No Maranhão, o PROCON foi regulamentado pelo Decreto Estadual de nº 10.451/87, que instituiu o Programa Estadual de Defesa do Consumidor. Já na Cidade de Codó – MA, existe uma Lei Municipal de nº. 0.990 de 26.07.1994 - Institui o PROCON Municipal e dá outras providências. Tal Lei, apesar de estar em vigor há mais de 19 anos, ainda não fora cumprida e como consequência encontra-se desatualizada, em desacordo com o Decreto nº. 2.181/97, que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para que o órgão tenha uma efetiva atuação, fiscalização e presença no dia-dia do direito do consumidor é necessária a implementação do Procon Municipal, realizando-se convênio com o Procon Estadual.
Um exemplo prático e atual da IMPORTÂNCIA DO PROCON, seja Estadual ou Municipal, é a Postulação da Fundação Procon-SP, que postulou habilitação como "amicus curiae" (parte interessada no processo) no julgamento do STJ, que ocorrerá dia 28/08/2013, que decidirá se a cobrança da TAC (Tarifas de Abertura de Crédito) e a TEC (Tarifa de Emissão de Carnês) é ilegal ou não, uma vez que o Banco Central baixou uma Resolução BC/CMN nº. 3.517/2007, que vedou tal cobrança, que é feita principalmente nos financiamentos de veículos, por ser abusiva e contrária aos direitos do consumidor.
A elaboração e aprovação em caráter de urgência de uma emenda ou elaboração de nova lei de iniciativa do Poder Legislativo ou Municipal para proceder à devida atualização ou revogação e substituição da Lei Municipal nº. 990/1994 é "conditio sine qua non" para instalar o PROCON na cidade de Codó. A Comissão de Defesa do Consumidor da Subseção de Codó da OAB/MA aguarda posicionamento oficial da Prefeitura Municipal de Codó – MA, a respeito da realização de audiência pública solicitada para debater os meios e mecanismos necessários para implementação e viabilização do PROCON Municipal em parceria com o Estadual.
Enquanto isso não ocorre, os consumidores continuam a ter seus direitos desrespeitados como, por exemplo, a suspensão de fornecimento de energia elétrica indevidamente, prazos de garantia de produtos não cumpridos, cobranças abusivas expondo o consumidor a constrangimento vexatório dentre outros.
Finalizamos com o a reflexão sobre o conceito de ética do Filósofo brasileiro e Doutor em Educação Mario Sergio Cortella: “Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?
Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo, eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.”
O órgão competente para atualizar, cumprir a legislação e instalar o PROCON Municipal de Codó Quer, Deve e Pode fazê-lo?
Tomé Mota e Silva dos Santos. Advogado OAB/SP 279.025 – OAB/MA 9.332-A. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - Subseção da OAB – Codó-MA. Presidente da Comissão de Assessoria de Comunicação - Subseção da OAB – Codó-MA. Procurador - Procuradoria da Subseção da OAB – Codó-MA. Professor – Introdução ao Direito – Cefelma.