22/01/2018. Enviado por Dra. Clarice Patrícia Mauro em Aposentadoria
O Estado deve indenizar pela inércia em iniciar o pagamento do abono de permanência.
O Estado de São Paulo tem sido inerte quando da expedição da certidão de contagem após a instauração do PUCT (processo único contagem tempo), essa morosidade causa diversos prejuízos ao professor, o principal afronta ao seu direito à aposentadoria, os secundários é não iniciar o recebimento do abono de permanência bem como a penosidade de permanecer em sala de aula.
É direito do professor, após sua aposentadoria, requerer a indenização pela humilhação a que fora submetido aguardando a concessão de sua aposentadoria.
Converse com o advogado de sua confiança e veja como minimizar os danos causados pelo Estado.