Proteção aos animais

20/08/2013. Enviado por

O que diz a lei

O artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 descreve:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Nesse sentido, apesar de classificados como bens semoventes, os animais são protegidos por lei e seus donos estão proibidos de incutir maus-tratos em qualquer situação.

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