25/04/2018. Enviado por Dr. Maurício Sales Ferreira de Moraes em Trabalho
Muitas pessoas batem as portas do escritório dizendo que tem direito a isso ou aquilo.
Especificamente com relação ao direito trabalhista, pensam, que podem ingressar com uma demanda e é “causa ganha".
Muitas pessoas batem as portas do escritório dizendo que tem direito a isso ou aquilo.
Especificamente com relação ao direito trabalhista, pensam, que podem ingressar com uma demanda e é “causa ganha”.
Esquece é que o advogado necessita da força do cliente, por exemplo, o tema: salário por fora.
É o trabalhador é quem deve comprovar que recebe salário por fora, por meio de extrato bancário, etc.
Outro tema, hora extra, a hora extra deve-se chegar em processo com um mínimo de provas que o juiz possa perseguir àquele tema.
Outro dia, me procuraram, dizendo que queria ingressar com uma ação urgente porque estava com viagem marcada para o estrangeiro e que deveria ingressar com demanda contra duas empresas que não pagaram ele.
E a segunda empresa era “com certeza” da esposa ou sobrinho.
Diante dessa incerteza, indaguei: o sr. possui provas ? Claro que sim dr., mas, não trouxe nenhum documento, fato por si só, não autorizavam o protocolo da ação.
ENTÃO, saiba, devemos ingressar com ações, mas, respaldados em provas especialmente no tema Justiça do Trabalho.
Cito um exemplo que se não fosse tão sério seria hilário. Fui procurado no final do ano por um funcionário de uma empresa, ele queria "rescisão indireta" "justa causa do empregador", porque a avó dele disse que tinha colocado "olho gordo nele" e ele precisava sair, para não perder o cliente pelo menos para que ele entenda que não tinha direito, perguntei se ele tinha tais provas, ele disse que não, mas, que necessitava sair, então simplesmente aconselhei a pedir para sair. Mas, pensou e resolveu ficar no trabalho.
Diante de tantos direitos trabalhistas, procure um advogado e veja que tipo de prova necessita.