Quais as Regras Para Cobrança do Couvert Artístico? O que Diz a Lei?

26/09/2023. Enviado por

Conheça as Regras Para Cobrança do Couvert Artístico, de acordo com a lei.

Sair com os amigos e familiares para descontrair é sempre um bom programa. Colocar a conversa em dia, comer algo saboroso acompanhado de uma bebida não tem coisa melhor. Mas, ao chegar ao ponto de encontro, há um artista tocando uma música ao vivo e o pagamento dele muitas vezes é condicionado a uma gratificação dada pelo cliente. É o chamado couvert artístico.

O problema, é que nem todo mundo gosta de ouvir música quando vai a um local assim ou não está disposto a pagar a mais por esse serviço oferecido pelo estabelecimento. Então, quem não quer pagar, está obrigado mesmo assim? Couver artístico é cobrado por pessoa ou por mesa? E qual o valor que pode ser cobrado? Vamos explicar.

O que diz a lei?

A cobrança do couvert artístico é permitida. Contudo, é preciso que o estabelecimento preencha alguns requisitos.

  • Não pode haver cobrança, por exemplo, se a casa proporcionar apenas um playback ou um telão em dia de jogos.
  • Deve haver a existência de contrato de trabalho entre o (s) artista (s) e o estabelecimento.
  • E por fim, o último fator é informação antecipada ao consumidor de que, haverá show ou música ao vivo e que será cobrado pelo serviço, informando ainda o valor que será cobrado. Com essa prática, acaso o consumidor não concorde, pode tranquilamente se retirar do recinto e procurar outro estabelecimento para servir-se.

Se não existir os requisitos citados o consumidor não é obrigado a efetuar o pagamento da cobrança do couvert artístico.

Caso não cumpridas as referidas exigências e mesmo assim houver a cobrança, o consumidor deve acionar a polícia e prontamente comunicar o Procon. Lembrando que, constranger o consumidor a pagar algo que não contratou, caracteriza-se o crime de constrangimento ilegal previsto Código Penal.

Outra prática ilegal é proibir a saída do consumidor do estabelecimento impedindo o seu acesso à saída. Isso pode caracterizar crime de sequestro e cárcere privado também previsto no Código Penal

Em suma o consumidor deve ser respeitado e ter o livre arbítrio de escolher o que quer e o que não quer consumir, sendo obrigação do prestador de serviço informar corretamente o mesmo sobre o serviço a ser prestado e o valor a ser cobrado para tanto.

Portanto, fique atento e saiba dos seus direitos.

 
 
 
 

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