13/04/2016. Enviado por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família
Pensão alimentícia: da forma de fixação de alimentos e a cobrança dos meses atrasados, como proceder.
O post de hoje é sugestão dos leitores e nele será abordado quando a obrigação de pagar alimentos surge para aquele que não está com a guarda da criança e o que o guardião deve fazer caso ela seja não seja cumprida totalmente.
A fixação de alimentos em favor dos filhos pode ser feita de forma extrajudicial ou na Justiça. Em ambas as situações é possível haver acordo. Nesse caso, as partes podem acordar o valor, a data de pagamento, uma ajuda extra com material escolar e remédios, etc. É importante que as condições sejam registradas por escrito para que se tenha maior segurança.
Vale dizer que na busca de mais segurança, com ajuda de um advogado, a Justiça pode ser acionada com o objetivo de que as regras sejam homologadas pelo juiz, com o consenso do Ministério Público, sendo assim um título executivo. Ou seja, no caso de não cumprido, será possível provocar o juízo para que o devedor seja obrigado a pagar, podendo até ser preso caso esteja devendo os três últimos meses de pensão.
Atenção: enquanto os alimentos não forem fixados judicialmente ou homologados por um juiz, não é possível executar os meses passados, nem mesmo requerer a prisão, pois teoricamente a obrigação não existe, é apenas moral.
Contudo, se os alimentos já passaram pelos olhos do juiz, a falta de pagamento ou o pagamento inferior ao devido permite a execução. Para tanto, é preciso que se junte ao processo principalmente o título executivo (sentença que fixou ou homologou a pensão) e uma tabela indicando os valores devidos.
Caso esteja encontrando dificuldades para que o responsável arque devidamente com suas obrigações, busque orientação de um advogado, o qual lhe orientará o que fazer.