07/09/2013. Enviado por Dr. Adriano Martins Pinheiro
Mesmo quando os pais não convivem juntos, mas tem filhos reconhecidos, estes tem o direito, ao menos, de receber pensão alimentícia e, ainda, são herdeiros, recebendo, portanto, sua quota-parte, em caso de partilha no inventário.
Contudo, o filho que não tem a paternidade reconhecida, não poderá contar com o pagamento de alimentos, bem como com as demais necessidades, como educação, saúde, bem-estar etc. Além disso, não poderá usufruir de eventual herança do pai, haja vista que este não o reconhece como filho.
Em razão disso, as mães tem não somente o direito, mas, também, o dever, para com o próprio filho, de proporcionar-lhe o reconhecimento de paternidade, quando possível.
Em resumo, na ação de paternidade pode-se pedir o pagamento de pensão alimentícia e a consequente alteração no registro civil (certidão de nascimento), para que conste o nome do pai biológico. Assim, o filho reconhecido torna-se herdeiro e dependente, tendo, assim, direito à partilha de bens, benefícios previdenciários e outros.
Há casos em que a mãe nega ao pai o direito de reconhecer o filho, como por exemplo, quando a criança originou-se de relacionamento extraconjugal. Em tais casos, a mulher entende conveniente atribuir à paternidade ao seu companheiro, evitando, assim, comprometer seu matrimônio. Em virtude disso, o pai promove ação contra a mãe, requerendo o reconhecimento da paternidade.
Para se reconhecer a paternidade, deverá ser realizado o exame de DNA (exame hematológico para pesquisa genética). Em São Paulo o exame pode ser realizado, gratuitamente, no IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Há inúmeras clínicas particulares que realizam o exame.
O exame de DNA é tido como o método mais moderno de investigação da paternidade (investigação do vínculo genético), por meio da análise das moléculas do ácido desoxirribonucleico - que é o componente mais íntimo e diferenciador da herança genética que recebe dos ascendentes.
Também é possível o reconhecimento de paternidade de suposto pai falecido. Contudo, o procedimento torna-se mais complexo, sendo possível chegar à identificação, por meio do estudo dos descendentes da pessoa falecida, da viúva e demais familiares. Outrossim, pode-se realizar o exame por meio de exumação, o que é demasiadamente raro.
Por fim, o reconhecimento de paternidade pode proporcionar ao filho uma vida mais promissora e agradável, tendo em vista a possibilidade de maior investimento em educação e saúde, que, aliás, são direitos previstos na Constituição Federal.
Por fim, não se pode negar o valor moral (psicológico) que o reconhecimento de paternidade pode representar às partes, seja mãe, pai ou filho.