07/06/2017. Enviado por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Direito Civil
Casos em que a Lei permite a mudança de prenomes ou sobrenomes.
Infelizmente esse é o drama de muitas pessoas. Seja por motivos pessoais – não gostar do próprio nome, por estar com a grafia errada ou por levar a pessoa a constrangimentos e humilhações, muitas pessoas desejariam trocar de nome.
Perguntam , isso é possível?
Sim, mas em certos casos, não basta apenas “não gostar do nome”!
Uma pesquisa feita por mim no site “Nomes do Brasil” vinculado ao IBGE (censo2010.ibge.gov.br/nomes) , a título de curiosidade revelou que 188 brasileiros se chamam “Hitler”. Isso mesmo, Hitler! Você gostaria de ter esse nome?
Mas tem mais absurdos .
Um caso que ganhou notoriedade na mídia impressa e nos blogs de humor em 2008 foi o de Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, na época com 13 anos.
A mãe dele, Dalvina Xuxa, entrou com o processo de retificação de registro civil em Campo Grande (MS), em abril de 2007.
O juiz Fernando Paes de Campos, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, autorizou, em agosto do mesmo ano, a mudança do nome do garoto, que passou a ter um nome composto e dois sobrenomes.
Na sentença, o magistrado informou ao site G1 que o garoto disse que sofria constantes transtornos e constrangimentos, principalmente em ambiente escolar, durante as chamadas de presença em sala de aula.
Tirando tais absurdos vejamos em quais casos o nome pode ser modificado.
Um último e mais raro caso é a questão do programa de proteção a testemunhas aonde pode ser necessária tal medida.
Em todos os casos citados , que têm por fundamentação legal o Código Civil e a Lei de Registros Públicos será necessário o ajuizamento de ação judicial por advogado.
Líbero Coelho de Andrade filho é advogado no Rio de janeiro, pós graduado em Direito Civil e Processual Civil.
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