Quero mudar meu nome. Posso?

07/06/2017. Enviado por em Direito Civil

Casos em que a Lei permite a mudança de prenomes ou sobrenomes.

Infelizmente esse é o drama de muitas pessoas. Seja por motivos pessoais – não gostar do próprio nome, por estar com a grafia errada ou por levar a pessoa a constrangimentos e humilhações, muitas pessoas desejariam  trocar de nome.

Perguntam , isso é possível?

Sim, mas em certos casos, não basta apenas “não gostar do nome”!

Uma pesquisa feita por mim no site “Nomes do Brasil” vinculado ao IBGE (censo2010.ibge.gov.br/nomes) , a título de curiosidade revelou que 188  brasileiros se chamam “Hitler”. Isso mesmo, Hitler! Você gostaria de ter esse nome?

Mas tem mais absurdos .

Um caso que ganhou notoriedade na mídia impressa e nos blogs de humor em 2008 foi o de Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, na época com 13 anos.

 A mãe dele, Dalvina  Xuxa, entrou com o processo de retificação de registro civil em Campo Grande (MS), em abril de 2007.

O juiz Fernando Paes de Campos, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, autorizou, em agosto do mesmo ano, a mudança do nome do garoto, que passou a ter um nome composto e dois sobrenomes.

Na sentença, o magistrado informou ao site G1 que o garoto disse que sofria constantes transtornos e constrangimentos, principalmente em ambiente escolar, durante as chamadas de presença em sala de aula.

Tirando tais absurdos vejamos em quais casos o nome pode ser modificado.

  • ERRO DE GRAFIA, quando estiver escrito de maneira errada. Nesse caso o nome deve ser o mesmo, mas com a grafia correta;
  • SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE APELIDOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS. Por exemplo o ex-presidente Luiz Inácio da Silva acrescentou o “Lula” ao seu nome, passando a chamar-se oficialmente Luiz Inácio Lula da Silva. Do mesmo modo, a apresentadora Maria das Graças Meneghel passou a chamar-se Maria das Graças XUXA Meneguel.
  • HOMONÍMIA – ou seja nomes iguais. Em tais casos altera-se geralmente o sobrenome, pois nomes e sobrenomes exatamente iguais podem criar uma série de problemas na vida civil  e até mesmo na esfera criminal como abrir conta em banco, documentos, entre outros. Imagine alguém com um nome exatamente igual ao seu dando golpes no mercado financeiro!
  • ADOÇÃO – uma vez concedida judicialmente a adoção o adotado terá necessariamente seu sobrenome modificado para o da família adotante, mas pode ainda se o desejar, modificar o seu prenome.
  • EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO E CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES – exemplos acima citados .
  • E ,  mais recentemente temos a possibilidade de mudança de nome pela MUDANÇA DE SEXO. Em tais casos é necessário que tenha sido feita a cirurgia para mudança de sexo, devidamente autorizada pela justiça. Somente nesses casos , mas o assunto é polêmico e há juízes que ainda negam, sendo necessário muitas vezes recorrer a instâncias superiores.

Um último e mais raro caso é a questão do programa de proteção a testemunhas aonde pode ser necessária tal medida.

Em todos os casos citados  , que têm por fundamentação legal o Código Civil e a Lei de Registros Públicos será necessário o ajuizamento de ação judicial por advogado.

 

Líbero Coelho de Andrade filho é advogado no Rio de janeiro, pós graduado em Direito Civil e Processual Civil.

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Assuntos: Direito Civil, Mudança de nome, Nome, Sobrenome


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