Reajustes em Planos de Saúde após os 60 anos é legal?

09/11/2016. Enviado por em Consumidor

O limite para o reajuste dos planos de saúde é de até os 59 anos, "em 93% dos casos, os consumidores (...) tiveram suas demandas atendidas integral ou parcialmente”, destaca o Procon em pesquisa realizada pelo órgão.

O Direito do Idoso à uma vida digna e com saúde.

Todos sabem que, quando se chega à terceira idade, deveriam todos estar felizes por poderem aproveitar o merecido descanso, sem problemas de saúde ou financeiros. Porém não é essa a realidade da maioria dos brasileiros que estão prestes a atingir os 60 anos.

Os planos de saúde simplesmente “esquecem” que essa idade deve ser bem aproveitada e antes que seus clientes completem a tão sonhada idade do descanso, os planos se utilizam de manobras para duplicar, triplicar, ou ainda, quadruplicar o valor dos planos de saúde desses “quase” idosos com reajustes irreais e, acima de tudo, ilegais.

O limite de reajuste dos planos de saúde, de acordo com a ANS (Agencia Nacional de Saúde), pode ocorrer até os 59 anos. Assim, os planos de saúde se utilizam dessa brecha para aplicar reajustes que chegam a ser imorais àqueles que provavelmente não terão mais condições de arcar com um plano quando mais irão precisar dele.

Outro problema recorrente com os planos de saúde são as recusas de prestações de serviços específicos, que deveriam ser oferecidos por eles, mas os planos não dão a mínima atenção e simplesmente negam tais solicitações.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é explicito em seu artigo 51, dizendo que são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que possam colocar o consumidor em desvantagem ou que sejam incompatíveis com a boa-fé.

Além disso, o Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde do idoso, sendo vedada (proibida) qualquer discriminação do idoso em planos de saúde através de cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Infelizmente os planos de saúde não cumprem com as normas e obrigam o consumidor Idoso a ingressar com Ações e reclamações Judiciais para poderem se ver amparados e, enfim, justiçados.

Felizmente “em 93% dos casos, os consumidores que entraram com um processo contra os planos de saúde tiveram suas demandas atendidas integral ou parcialmente”, destaca o Procon em pesquisa realizada pelo órgão.

Assim, os consumidores que se sentirem lesados devem procurar orientação para fazerem valer seus direitos.

Daniele Lemes, Advogada.

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Prioridades: Idosos, crianças e pessoas com deficiência

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Assuntos: Cobrança devida ou indevida, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Estatuto do Idoso, Idoso, Plano de saúde, Reajuste do plano de saúde


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