25/07/2019. Enviado por Dr. Cristiano Pádua
Não importa qual é a opção de classificação fiscal que sua empresa é cadastrada, lucro real, presumido ou simples, possivelmente você tem créditos de PIS e CONFINS, que normalmente não são identificados na sua contabilidade, é uma questão relacionada à classificação fiscal.
As normas contábeis inicialmente não prevê o aproveitamento dos créditos e caso não tenha sido realizado a harmonização dessa classificação contábil.
Geralmente as empresas ao comprarem os produtos que possuem retenção tributária, que são recolhidos pela cadeia de indústrias, geralmente para facilitar o controle da sua orientação fiscal, sua contabilidade talvez esteja desatualizada, pode, portanto não estar aproveitando os créditos para sua empresa.
Você sabia que as empresas optantes, por exemplo, do “SIMPLES” pode ter valores significativos de substituição tributária monofásica, que o próprio sistema do simples possui campos específicos para os devidos lançamentos.
Muitas contabilidades não estão devidamente preparadas ou treinadas para efetivar o preenchimento correto e ter o aproveitamento dos créditos, ou seja, você precisará da ajuda de um Advogado Especialista Tributarista.
É necessário ter ou buscar todos os documentos, movimentações SPED dos últimos cinco anos para identificar se sua empresa possuem créditos.
Para maiores informações acesse o site www.ciadosadvogados.com
Dr. Cristiano Pádua
Advogado