09/06/2015. Enviado por Dra. Tatiana Lima
Após a sentença que estipulou os alimentos aos filhos menores, caso a possibilidade do devedor de alimentos (genitor que não detém a guarda) tenha sido reduzida ou a necessidade do credor (menor que recebe os alimentos) aumente, será necessário ingressar com uma ação judicial própria (se não houver acordo entre as partes): a ação revisional de alimentos.
Especificamente no caso de redução no valor dos alimentos definido anteriormente por decisão judicial, o genitor que contribui mensalmente em razão das necessidades do menor, mesmo que tenha perdido o emprego, tenha dívidas a pagar em razão de empréstimos bancários, se um novo filho nasceu em decorrência de novo relacionamento, dentre outras hipóteses: não pode simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia ou pagar o que entende justo devido à situação paralela que tenha ocorrido em sua vida financeira.
Inicialmente sempre sugiro que o genitor devedor dos alimentos converse com o genitor que detém a guarda e administra os valores recebidos pelo filho, explicando a sua situação financeira delicada, a fim de que possam entrar em um acordo que não prejudique excessivamente nenhuma das partes.
Se não houver possibilidade de entendimento entre os pais, o genitor que teve suas possibilidades financeiras reduzidas deverá ingressar com uma ação revisional de alimentos a fim de comprovar que as suas possibilidades de contribuição diminuíram - não reduzindo o pagamento por mera decisão pessoal, sob pena de prisão por inadimplemento.