17/09/2013. Enviado por Dr. Patrick Scavarelli Villar
O regime de bens escolhido no casamento trará direitos e deveres aos nubentes, principalmente nos aspectos patrimoniais, agora, qual o melhor regime de bens?
Existem quatro tipos de regimes de bens previstos no Brasil, o regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e o de participação final nos aquestos.
O regime de comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado no Brasil, quando o casal não escolhe nenhum regime de bens no casamento, em regra, esse será o regime válido ao casal. Nesse regime de bens, o patrimônio se divide em duas partes, os bens adquiridos antes e depois do casamento.
Os bens adquiridos antes do casamento, por doações, sucessão (herança) e os sub-rogados em seu lugar (adquiridos com a venda desses bens indicados) não se comunicam ao cônjuge, não fazem parte do bem comum do casal, cabendo à divisão de bens apenas os adquiridos na constância do casamento não indicados acima.
O regime da união universal de bens, trata-se da “mistura” de bens existentes e bens futuros adquiridos pelo casal que, após o casamento esses bens serão como se fosse um único bem, ou seja, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento será dividido em partes iguais aos cônjuges, sem qualquer diferença, mas, existem algumas restrições que alguns bens específicos não fará parte desse divisão, casos bem atípicos.
O regime da separação total de bens, cada cônjuge tem seus bens individualizados, não existe comunicação dos bens de cada cônjuge com o outro, sendo nesse regime os bens cada cônjuge tem seus bens individualizados e não será dividido com o outro em caso de divórcio.
Esse regime será obrigatório ao cônjuge menor de 16 anos, a pessoa com mais de 70 anos, aos casamentos que existem causas suspensivas (Ex. divorciado sem existir partilha de bens do casamento anterior) e aos que dependem se suprimento judicial.
Por ultimo, o Regime da participação final dos aquestos, praticamente em desuso no Brasil, nesse regime, os bens que os cônjuges possuíam antes e depois do casamento permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Lembre-se, o casamento deve ser muito bem planejado, o regime de bens escolhido poderá lhe oferecer inúmeros direitos e deveres, assim como adquirirá as dividas do cônjuge. O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges, algo que, ao decorrer do tempo ficaria viável para alguns casamentos já existentes.