25/06/2014. Enviado por Dra. Aline Simonelli Moreira
A advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito& Simonelli Advocacia e Consultoria, orienta no jornal “A Tribuna” de 02/11/2013 sobre revisão do saldo do FGTS.
Inúmeras pessoas estão recorrendo à justiça para repor as perdas das correções dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 a 2013.
O FGTS é influenciado por duas taxas: Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária dos valores depositados na conta vinculada, e a Taxa de Juros que remunera o capital aplicado com taxa de 3% ao ano.
A advogada ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em questões envolvendo precatórios no sentido de que a Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois não considera a variação do poder aquisitivo da moeda.
Utilizando-se dessa argumentação, inúmeros cidadãos estão ajuizando ações na justiça federal em face da Caixa Econômica Federal, no sentido de que deve ser revisto o valor da TR na correção dos saldos depositados no FGTS.
Desse modo, os valores depositados devem ser atualizados conforme os índices inflacionários reais, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Todos os trabalhadores que tiveram saldo do FGTS entre 1999 a 2013 tem o direito de revisar seu FGTS com base no INPC. Não conceder essa revisão seria admitir um enriquecimento sem causa por parte do governo, o que é vedado pelo Código Civil.