24/08/2018. Enviado por Dra. Clarice Patrícia Mauro em Aposentadoria
PRAZO REGRESSIVO PARA FIM DA REVISÃO DO IRSM 1994 - 39,67%
Os segurados do INSS que tiveram a concessão de sua aposentadoria na mudança do Plano Real, quando da conversão para URV tiveram um grande prejuízo, pois não houve a atualização de 39,67% sobre o mês de Fevereiro de 1994, sendo um período de alta inflação qualquer valor não aplicado gera e gerou um prejuízo enorme a esses aposentados.
Ainda está tempo, a ACP (Ação Civil Pública) 2003.71.04.016299-5, dá ao aposentado o direito de rever seu benefício mas tem que correr pois o prazo encerra em outubro de 2018.
Não deixe de exercer seu direito, é preciso que contrate um advogado e contrate aquele que seja de sua confiança.
Esclareça suas dúvidas, visite o blog: http://draclaricemauroadv.blogspot.com/