11/05/2018. Enviado por Dra. Clarice Patrícia Mauro em Aposentadoria
AUMENTO DE 39,67% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA E ATRASADOS DE ATÉ R$300.000,00. O PRAZO PARA HABILITAÇÃO VENCE EM 21/10/2018
A Revisão da URV (IRSM 1994) - aposentados entre março/1994 a fevereiro/1997 deixaram de ter direito a um reajuste quando a implantação da URV (UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALOR).
A Previdência Social, por meio do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social deixou de atualizar o salário dos aposentados e pensionistas em 39,67% e esses têm até o dia 21 de outubro de 2018 para cobrar o seu direito na justiça.
Em todo o Estado de São Paulo, aproximadamente 60 mil aposentados e pensionistas deixaram de receber os valores atrasados da revisão da URV conhecido no INSS por revisão do IRSM (índice de reajuste do salário mínimo).
Até meados de 1990, o INSS calculava o valor dos benefícios com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, devidamente corrigidos, entre janeiro de 1993 a julho de 1994 a atualização era feita pelo índice IRSM , mas os benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 a março de 1997, o INSS atualizou até janeiro de 1994.
Com a implantação da URV, o INSS não havia aplicado corretamente o índice de atualização de 39,67% e quando o fez em 2004 em razão da lei 10.999/2004, não pagou os atrasados, assim houve a atualização do benefício, mas a maioria não recebeu os atrasados.
Para ter direito a esses atrasados, os aposentados devem se enquadrar em alguns critérios da ação civil pública 20036183011237-8, essa ação começou em 2003 e foi concluída em 2013. Em sentença dessa ação civil pública determinou-se que devem ser pagos aos atrasados antes da revisão automática realizada pelo INSS em 2004. Assim poderá haver valores em atraso entre R$30 mil a R$200mil.
Cabe informar que a revisão não pode ser cobrada diretamente no INSS, é necessário buscar um advogado para entrar na justiça, com a ajuda dele entrará na execução da ação civil pública 20036183011237-8.
É necessário certificar-se se o aposentado tem mesmo o direito, em conversa com seu advogado, deve verificar na Justiça ou no próprio INSS, se de fato não houve o recebimento dos atrasados à época da revisão, isso pode ser feito com a consulta do IRSMNB e o histórico dos complementos positivos, não se recomenda o ajuizamento de ação para os beneficiários que já tenham recebidos sob pena se serem acusados por litigância de má-fé.
Antes de conversar com o advogado é preciso pegar no INSS o IRSMNB e histórico dos complementos positivos, essa papelada ajudará o advogado a certificar-se se houve a revisão do benefício e se houve o pagamento dos atrasados.
Clarice Patrícia Mauro, advogada especialista em Seguridade Social