27/07/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Antes, muitos juízes consideravam abusivos os contratos bancários com juros acima de 1% ao mês, mas hoje, só são considerados abusivos os juros que ultrapassam a média praticada pelo mercado.
Revisional de contratos, saiba quando ainda vale a pena entrar com esta ação. Para você que está em dúvida se esta pagando juros abusivos, ou não.
Antigamente, era comum ouvirmos consumidores falando que ganharam um processo de revisional de contrato de determinada instituição bancária e que os juros daqueles contratos foram considerados abusivos e, com isso, muitos consumidores conseguiram reduzir os valores de suas parcelas, e até mesmo receber algum dinheiro de volta.
As revisionais de contrato eram feitas nos casos de financiamentos de veículos, imóveis e até mesmo de empréstimos, ou seja, qualquer tipo de contrato bancário poderia ter seus juros revisto pelo judiciário.
Mas hoje, ainda vale a pena entrar com a ação de revisional de contrato bancário?
Bem, de lá para cá algumas coisas mudaram. Por exemplo, àquela época muitos juízes consideravam abusivos contratos bancários com juros acima de 1% ao mês, mas hoje só são considerados abusivos aqueles juros que ultrapassam a média praticada pelo mercado. Mas como posso saber quais eram os juros médios praticados pelo mercado à época em que contratei aquele financiamento ou empréstimo?
O Banco Central Central do Brasil disponibiliza em seu site os juros praticados por todos os bancos que atuam no Brasil em cada modalidade de empréstimo. Atualmente a lista encontra-se neste link.
Desta forma, conseguimos saber se os juros praticados pelos bancos serão considerados abusivos pelo judiciário ou não. Logo, se estiverem acima do praticado pela média do mercado, poderão ser revistos, independentemente de se tratarem de empréstimo, financiamento de veículo, imóvel, etc.
Cientes disso, o consumidor agora pode saber se está diante de um contrato com juros abusivos ou não, portanto, fique atento e em caso de juros abusivos, procure o judiciário.