Sabe aquela promoção que de tão boa parece erro? Saiba que a empresa deve cumpri-la.

11/10/2016. Enviado por em Consumidor

Esse tema já foi objeto de várias ações judiciais, em especial contra sites de viagens, casos em que os juízes, em sua maioria, determinam que essas empresas cumpram com o anúncio.

Este artigo vai te informar que para não cometer uma propaganda enganosa, toda empresa deve cumprir a oferta anunciada ao público.

Para atrair mais consumidores e de maneira mais rápida, algumas empresas costumam fazer promoções relâmpagos com preços abaixo do praticado pelo mercado.

Esta é uma forma de conseguir clientes e ao mesmo tempo promover a marca com o alvoroço causado pelo preço do produto ou do serviço oferecido.

Muitas vezes após o anúncio, essas empresas informam por meio de uma "errata" que o preço ofertado, em verdade, não passou de um erro sistêmico e que aquele produto ou serviço é mais caro ou o serviço não é tão abrangente. É aí que começam os problemas para o consumidor, que no caso está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que as empresas devem cumprir com o anúncio ofertado.

Esse tema já foi objeto de várias ações judiciais, em especial contra sites de viagens que anunciavam viagens internacionais a preços módicos. Na maioria dos casos, os juízes determinaram - inclusive por meio de liminares - que essas empresas cumprissem com o anúncio e realizassem as viagens adquiridas pelos consumidores.

Por via das dúvidas, sempre que for comprar algum pacote turístico, é imprescindível documentar toda a negociação com a propaganda realizada, os contatos realizados, guardar os comprovantes de pagamentos, etc. Com estes cuidados, será muito mais seguro ingressar com uma ação judicial para obrigar com que a empresa cumpra o que foi prometido por meio de anúncio.

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Assuntos: Cobrança, Cobrança indevida, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Propaganda enganosa, Venda casada


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