19/11/2015. Enviado por Dra. Kelly Lumi Bouvie em Trabalho
Casos em que é devido o salário maternidade e o direito em até 5 anos depois do nascimento do filho.
O salário maternidade é o benefício previdenciário que permite que a mãe se afaste da sua atividade pelo período de 4 a 6 meses para amamentar e/ou cuidar do seu filho, incluindo casos de adoção. O benefício é bastante conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção, porém o que muitos não sabem é que em casos de aborto não-criminoso, algumas situações de guarda judicial ou em que as mães estejam desempregadas também existe o direito ao Salário Maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança.
Além disso, é possível a solicitação do salário maternidade ao INSS dos últimos 5 anos, ou seja, é possível cobrar salário maternidade de filhos que ainda não tenham completado os 5 (cinco) anos de idade.
1) Se na data de rescisão do contrato de trabalho a empregada estava grávida, então têm direito ao salário maternidade as mães que pediram demissão ou que foram mandadas embora por justa causa. Nos demais casos em que o patrão demite ou o contrato acaba, a empresa é quem é responsável pelo pagamento.
2) Porém, se não estava grávida ao sair da empresa, todas terão o direito assegurado no INSS, pois nesse caso não importa o tipo da causa da rescisão.
Para isso, é necessário ter trabalhado pelo menos 1 dia com carteira assinada nos 14 meses e meio antes de ganhar a criança. Em caso de recebimento do Seguro-desemprego, prorroga-se o direito até 26 meses e meio.
O MeuAdvogado te informa! Para se obter o direito, é possível fazer o pedido pela internet e enviar os documentos pelos Correios. Conforme o seu caso, observe o seguinte.
Empregada: para parto ou aborto não-criminoso, peça na empresa. Se for pedir antes de 28 dias do parto, leve atestado médico, caso contrário, a certidão de nascimento. Em caso de aborto, peça a partir da ocorrênia do fato com atestado médico comprovando a situação.
Desempregada: peça no INSS a partir do parto ou da ocorrência do aborto com a certidão de nascimento ou atestado médico comprovando a situação.
Adotantes: peça no INSS a partir da adoção ou guarda com fins de adoção junto com o termo de guarda ou certidão nova.