27/09/2013. Enviado por Dr. Raoni Boaventura F. B. Neves
O salário mínimo e sua irredutibilidade são algumas das garantias constitucionais do trabalhador brasileiro. (Art. 7º, IV, VI e VII, CRFB).
Ressalte-se que com a EC nº 72/2013 estas garantias foram estendidas ao empregado doméstico.
Como o próprio nome indica: é o menor salário que o empregador pode pagar ao empregado. O salário mínimo pode ser nacional ou regional.
Atualmente o salário mínimo nacional (de R$ 678,00, fixado em 01º/01/2013) é aplicado em todo o Brasil, salvo onde há salário regional.
Observa-se que, só há salário regional nos Estados de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), e Rio Grande do Sul (RS).
SP |
R$ 755,00 |
RJ |
R$ 802,53 |
SC |
R$ 765,00 |
PR |
R$ 914,82 |
RS |
R$ 770,00 |
Importante destacar que os Estados da Federação que não contam com o salário mínimo regional devem aplicar o salário mínimo nacional, mas os que possuem salário mínimo regional devem, obrigatoriamente, utilizar o valor correspondente ao salário mínimo regional com valor mínimo a ser pago pelo empregador ao empregado daquela localidade.
Todos os empregados, incluindo os domésticos, que como já mencionado, após a EC nº 72/2013, têm assegurado o salário mínimo nacional, nas localidades sem salário mínimo regional, e o regional onde este existe.
Obs.: As alterações salariais ao longo do vínculo de trabalho devem ser anotadas na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pelo empregador.