Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber

23/02/2016. Enviado por em Trânsito

O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT.

O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).

E para quê, afinal, essa quantia é paga?

O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.

Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.

Para isso, são necessários apenas alguns documentos:

RG, CPF e comprovante de residência;
Boletim de ocorrência registrando o acidente;
Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.

Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;

Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.

Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;

O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:

Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;

Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.

Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;

A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. 

Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.

Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.

Assuntos: Acidente de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Direito Administrativo, Direito no trânsito, DPVAT, Seguro, Trânsito


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