09/04/2014. Enviado por Sr. Pedro Henrique Soares Magalhães
Primeiramente, cabe ressaltar que, com o incremento da nova lei do divórcio, a maior parte da doutrina, dos operadores do direito e da jurisprudência converge no sentido de que não existe mais separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, atualmente, o cônjuge que deseja dissolver o casamento deve fazê-lo pela ação de divórcio.
Com relação à ausência de certidão de casamento pelo cônjuge que ajuíza a ação de divórcio, a solução jurídica encontra-se em pedido de exibição de documentos, conforme art. 355 e seguintes, do CPC.
Isto é, pedido que o juiz ordene ao outro cônjuge que exiba a certidão, de modo que, por ser tratar de documento comum às partes, não admitirá recusa.