Separação, divórcio, certidão de casamento

09/04/2014. Enviado por

Como proceder com o divórcio sem a certidão de casamento?

Primeiramente, cabe ressaltar que, com o incremento da nova lei do divórcio, a maior parte da doutrina, dos operadores do direito e da jurisprudência converge no sentido de que não existe mais separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, atualmente, o cônjuge que deseja dissolver o casamento deve fazê-lo pela ação de divórcio.

Com relação à ausência de certidão de casamento pelo cônjuge que ajuíza a ação de divórcio, a solução jurídica encontra-se em pedido de exibição de documentos, conforme art. 355 e seguintes, do CPC.

Isto é, pedido que o juiz ordene ao outro cônjuge que exiba a certidão, de modo que, por ser tratar de documento comum às partes, não admitirá recusa.

Assuntos: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Casamento, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família

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